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Dívidas e rigor fiscal
É positivo que os Estados ampliem investimentos, mas sem que isso ocorra com o afrouxamento da responsabilidade fiscal
A REDUÇÃO da taxa de juros e o aumento da arrecadação de tributos
-facilitado pela aceleração do ritmo de crescimento
da economia- têm aliviado a
pressão sobre as contas públicas.
Desde o início do ano os governadores demandam do governo federal que transfira aos Estados
ao menos parte desse alívio fiscal. Embora o Planalto ainda não
tenha apresentado uma proposta completa, a discussão parece
ter avançado, e pode-se esperar
para as próximas semanas o
anúncio de medidas concretas.
Entre 1997 e 2000, parte expressiva das dívidas de Estados e
municípios foi transferida à
União, que se tornou a credora e
estendeu o prazo de vencimento
das obrigações para até 30 anos.
Como contrapartida, os entes federados se comprometeram a
destinar até 13% de sua receita líquida anual para pagar a dívida.
O Senado, por meio da resolução nš 40/2001, fixou como "teto" para a dívida de cada Estado o
valor correspondente a 200% de
sua receita corrente líquida
anual; o limite determinado para
os municípios foi de 120%. Os
que ultrapassassem esses limites
deveriam reduzir o saldo excedente passo a passo, e aqueles
que não cumprissem o acordo ficariam impedidos de contratar
novos créditos e de receber
transferências voluntárias da
União. Posteriormente, o artigo
35 da Lei de Responsabilidade
Fiscal proibiu qualquer alteração nos contratos de refinanciamento assinados.
Essas regras, duras, contribuíram para uma redução substantiva do endividamento geral dos
governos subnacionais. A relação entre a dívida e a receita corrente dos Estados e do Distrito
Federal caiu de 170,7% para
142,6% entre os finais de 2002 e
de 2006. Mas a redução não foi
nada uniforme.
Em Minas Gerais ocorreu um
aumento do endividamento -a
relação entre dívida e receita
cresceu 47,3 pontos percentuais-, ao passo que o Rio Grande do Sul e Alagoas, os mais endividados, continuaram acima do
teto. Por outro lado, 14 Estados
já cumpriram os contratos de refinanciamento e estão aptos para
tomar novos créditos. Espera-se
que, ao longo de 2007, outros
dois se integrem a esse grupo.
Parece prudente negociar uma
alternativa que permita a um número maior de Estados ampliar
seus investimentos, dadas as severas carências de infra-estrutura presentes no país. Isso, no entanto, não deve comprometer a
estabilidade dos contratos de
reestruturação das dívidas dos
Estados com a União, nem a meta de superávit primário do setor
público consolidado. A responsabilidade fiscal é um patrimônio que deve ser preservado.
As declarações oficiais até o
momento têm sugerido que as
medidas em estudo respeitarão
tais restrições. Cabe, porém,
mais uma cobrança: que as concessões aos governadores sejam
feitas de modo transparente e
com respeito à isonomia de tratamento a que fazem jus todos os
entes federados. Do contrário,
um louvável estímulo à recuperação da infra-estrutura poderá
se transmutar numa rasteira
barganha política.
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