São Paulo, segunda-feira, 28 de maio de 2007

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Dívidas e rigor fiscal

É positivo que os Estados ampliem investimentos, mas sem que isso ocorra com o afrouxamento da responsabilidade fiscal

A REDUÇÃO da taxa de juros e o aumento da arrecadação de tributos -facilitado pela aceleração do ritmo de crescimento da economia- têm aliviado a pressão sobre as contas públicas. Desde o início do ano os governadores demandam do governo federal que transfira aos Estados ao menos parte desse alívio fiscal. Embora o Planalto ainda não tenha apresentado uma proposta completa, a discussão parece ter avançado, e pode-se esperar para as próximas semanas o anúncio de medidas concretas.
Entre 1997 e 2000, parte expressiva das dívidas de Estados e municípios foi transferida à União, que se tornou a credora e estendeu o prazo de vencimento das obrigações para até 30 anos. Como contrapartida, os entes federados se comprometeram a destinar até 13% de sua receita líquida anual para pagar a dívida.
O Senado, por meio da resolução nš 40/2001, fixou como "teto" para a dívida de cada Estado o valor correspondente a 200% de sua receita corrente líquida anual; o limite determinado para os municípios foi de 120%. Os que ultrapassassem esses limites deveriam reduzir o saldo excedente passo a passo, e aqueles que não cumprissem o acordo ficariam impedidos de contratar novos créditos e de receber transferências voluntárias da União. Posteriormente, o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal proibiu qualquer alteração nos contratos de refinanciamento assinados.
Essas regras, duras, contribuíram para uma redução substantiva do endividamento geral dos governos subnacionais. A relação entre a dívida e a receita corrente dos Estados e do Distrito Federal caiu de 170,7% para 142,6% entre os finais de 2002 e de 2006. Mas a redução não foi nada uniforme.
Em Minas Gerais ocorreu um aumento do endividamento -a relação entre dívida e receita cresceu 47,3 pontos percentuais-, ao passo que o Rio Grande do Sul e Alagoas, os mais endividados, continuaram acima do teto. Por outro lado, 14 Estados já cumpriram os contratos de refinanciamento e estão aptos para tomar novos créditos. Espera-se que, ao longo de 2007, outros dois se integrem a esse grupo.
Parece prudente negociar uma alternativa que permita a um número maior de Estados ampliar seus investimentos, dadas as severas carências de infra-estrutura presentes no país. Isso, no entanto, não deve comprometer a estabilidade dos contratos de reestruturação das dívidas dos Estados com a União, nem a meta de superávit primário do setor público consolidado. A responsabilidade fiscal é um patrimônio que deve ser preservado.
As declarações oficiais até o momento têm sugerido que as medidas em estudo respeitarão tais restrições. Cabe, porém, mais uma cobrança: que as concessões aos governadores sejam feitas de modo transparente e com respeito à isonomia de tratamento a que fazem jus todos os entes federados. Do contrário, um louvável estímulo à recuperação da infra-estrutura poderá se transmutar numa rasteira barganha política.


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