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Editoriais
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Limite à meia-entrada
A
APROVAÇÃO , pela Comissão de Educação, Cultura
e Esporte do Senado, do
projeto de lei que limita a meia-entrada a 40% do total de ingressos em espetáculos artísticos,
culturais e esportivos é um primeiro passo para reequilibrar os
interesses em torno desse benefício, já tradicional no país.
Para cobrir seus custos, o que é
natural, os empresários aumentam o valor do ingresso cheio,
prejudicando principalmente
quem não tem direito à meia-entrada. A cota de 40%, apoiada pelas empresas, limitaria essa
transferência de ônus, possibilitando a diminuição no preço do
bilhete -o que ocorrerá, no entanto, apenas mediante fiscalização dos organismos de defesa do
consumidor.
Há outros aspectos positivos
no projeto, que seguirá diretamente para a Câmara depois de
ser votado em segundo turno na
comissão de senadores. A cota da
meia-entrada passa a contemplar apenas estudantes da educação básica e universitária, além
de pessoas com mais de 60 anos.
Cursos particulares, como os de
língua estrangeira, não mais darão direito ao benefício.
Organizar um sistema para fiscalizar o cumprimento das cotas
pelos estabelecimentos, contudo, não será fácil. Outro quesito
que merece atenção é a produção
do documento que identifica o
estudante habilitado à meia-entrada, aspecto que tem dado
margem a graves distorções.
O que não se justifica de maneira nenhuma é a tentativa, inscrita no projeto, de transferir ao
contribuinte a conta pela meia-entrada. Não haveria inclusão
social nesse subsídio. Pelo contrário, a maioria da população,
que infelizmente não freqüenta
cinemas e espetáculos regularmente, seria chamada a financiar
usuários desses serviços.
O rateio dos custos da meia-entrada entre os que pagam o valor cheio não é o sistema mais
justo. Mas, aperfeiçoado pela cota de 40%, é melhor que a opção
de transferir o ônus ao Tesouro.
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