São Paulo, quinta-feira, 29 de abril de 2010

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Sem discriminação

NUMA DECISÃO inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu anteontem, de forma unânime, a legalidade da adoção de duas crianças por um casal homossexual de Bagé. "Não se pode supor que o fato de os adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano às crianças; dano seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha.
A decisão representa um avanço histórico no tratamento de uma questão complexa e delicada. Ela envolve aspectos da vida íntima das pessoas e tem grande repercussão sobre o drama social da infância desassistida.
No caso em questão, as crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres. Mais tarde, elas reivindicaram que a adoção fosse estendida ao casal. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou a união homoafetiva como uma família e autorizou que as crianças fossem registradas com os sobrenomes das duas mães. O Ministério Público recorreu, alegando que havia risco de sujeitar as menores à discriminação. O caso então foi ao STJ.
A decisão tomada agora permitirá que as crianças possam usufruir dos direitos patrimoniais e de segurança familiar garantidos por lei. Antes, se a mãe adotiva viesse a morrer, sua parceira perderia a guarda das menores, o que, é natural supor, causaria sofrimento às crianças.
Espera-se que a sentença do STJ venha a instruir o entendimento do problema em decisões futuras no país.


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