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Sem discriminação
NUMA DECISÃO inédita, a 4ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu anteontem, de forma unânime, a legalidade da adoção de
duas crianças por um casal homossexual de Bagé. "Não se pode
supor que o fato de os adotantes
serem duas mulheres possa causar algum dano às crianças; dano
seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha.
A decisão representa um avanço histórico no tratamento de
uma questão complexa e delicada. Ela envolve aspectos da vida
íntima das pessoas e tem grande
repercussão sobre o drama social
da infância desassistida.
No caso em questão, as crianças foram adotadas ainda bebês
por uma das mulheres. Mais tarde, elas reivindicaram que a adoção fosse estendida ao casal. O
Tribunal de Justiça gaúcho considerou a união homoafetiva como uma família e autorizou que
as crianças fossem registradas
com os sobrenomes das duas
mães. O Ministério Público recorreu, alegando que havia risco
de sujeitar as menores à discriminação. O caso então foi ao STJ.
A decisão tomada agora permitirá que as crianças possam usufruir dos direitos patrimoniais e
de segurança familiar garantidos
por lei. Antes, se a mãe adotiva
viesse a morrer, sua parceira perderia a guarda das menores, o
que, é natural supor, causaria sofrimento às crianças.
Espera-se que a sentença do
STJ venha a instruir o entendimento do problema em decisões
futuras no país.
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