|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Sigilo indevido
A
EXIGÊNCIA de sigilo nas investigações sobre as circunstâncias em que morreram 13 pessoas supostamente
ligadas ao PCC, na segunda-feira
no ABC paulista, é uma atitude
estranha. A medida impede que a
imprensa e entidades de direitos
humanos tenham acesso aos dados do inquérito, o que impossibilita avaliar a conduta da polícia. Ainda mais grave, o Tribunal
de Justiça recusa-se a revelar de
quem partiu o pedido de sigilo.
O episódio agrega novo capítulo aos problemas com prestação
de contas à sociedade há pouco
protagonizados pela Secretaria
de Segurança Pública estadual.
Em vez de empenhar-se em demonstrar publicamente seu
compromisso com a elucidação
dos procedimentos adotados para combater a facção criminosa,
a secretaria apenas reforça a suspeita de que policiais tenham
exorbitado de suas atribuições.
Segundo o Ministério Público,
das 123 pessoas mortas em alegados confrontos com a polícia
paulista nos dias mais agudos da
crise, há pouco mais de um mês,
cerca de 60% apresentaram indícios de execução. Se daquela vez
a secretaria dificultou a divulgação da lista das vítimas, a exigência de sigilo sobre as 13 mortes
desta semana segue na mesma
trilha da falta de transparência.
A Constituição é explícita ao
determinar que todos têm direito de receber dos órgãos públicos
informações de interesse coletivo ou geral, "ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado", ressalvas que não se vislumbram nesses casos. Divulgar
o contexto em que se deram as
mortes não ameaça a ordem. O
risco está em afrouxar os controles -e, numa democracia, a publicidade é um dos mais efetivos
deles- sobre sua apuração.
Texto Anterior: Editoriais: Foro sem desaforo Próximo Texto: Bielefeld - Clóvis Rossi: Onde acertamos e onde erramos Índice
|