São Paulo, segunda-feira, 29 de junho de 2009

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A USP e a legislação universitária

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO

Várias dessas notícias expressam inverdades e tentam passar uma imagem de caos administrativo que não existe na universidade


A UNIVERSIDADE de São Paulo tem merecido, recentemente, vários destaques na mídia, os quais têm deixado clara a diversidade que a caracteriza e, também, o jogo de interesses de grupos minoritários que insistem em tentar desqualificá-la como a grande instituição geradora de conhecimento e de formação de recursos humanos, reconhecida nacional e internacionalmente.
Várias dessas notícias expressam inverdades, que são fruto da ignorância da legislação, e tentam passar uma imagem de caos administrativo que não existe na universidade e que é preciso contestar.
Um dos temas que têm sido amplamente divulgados diz respeito às eleições para reitor. O artigo 36 do estatuto da USP estabelece que o reitor deve ser exclusivamente professor titular da USP, e o pleito é realizado em dois turnos, sendo eleitos oito nomes no primeiro turno pela Assembleia Universitária. Esta é composta pelo Conselho Universitário (Co), pelos conselhos centrais e pelas congregações das unidades. Três nomes são eleitos no segundo turno pelo Co e pelos conselhos centrais.
Para exemplificar, no pleito em que foi eleita a reitora Suely Vilela, a Assembleia Universitária foi composta de 751 professores titulares (44%) e 954 (56%) professores de outras categorias, docentes, discentes, servidores técnico-administrativos e representantes da comunidade. No segundo turno, a composição do
colégio eleitoral foi de 148 professores titulares, o que corresponde a 49% dos membros, e não à sua quase totalidade, como vem sendo veiculado erroneamente.
Vale mencionar, por oportuno, que, ao contrário de outras manifestações veiculadas pela mídia, a reitora não foi eleita com o apoio decisivo de servidores e alunos. No segundo turno, nenhum dos servidores votou e apenas 11 (31%) dos 35 estudantes de graduação e pós-graduação, membros do colégio eleitoral, compareceram à eleição. Saliente-se que a reitora foi eleita com 154 votos, em primeiro escrutínio, fato que não ocorria há 16 anos na universidade.
É preciso destacar que a constituição dos colegiados da USP atende, rigorosamente, ao que estabelece o artigo 56 da lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sobre a constituição do Co da USP, em específico, de 114 membros desse colegiado, apenas 42 dirigentes de unidades/órgãos são nomeados pela reitora, com base em lista tríplice organizada em processo eleitoral nas unidades/órgãos da USP. Os demais membros são eleitos por seus pares.
Reitere-se que as deliberações em reuniões de colegiados na universidade exigem a presença da maioria absoluta de seus membros. Caso não se atinja esse quórum, há novas convocações, que podem demandar até 96 horas, para o prosseguimento com qualquer número de presentes. No entanto, matérias que exijam quórum qualificado não poderão ser votadas nessas oportunidades.
A USP zela, portanto, para que as decisões sejam tomadas com serenidade e pelos representantes legalmente constituídos, e não no calor das emoções, com qualquer número de presentes.
Por fim, a questão da representação discente nos órgãos colegiados merece um pequeno histórico: no final da década de 1990, as eleições estudantis eram organizadas pela secretaria-geral. Os alunos reivindicaram autonomia para a realização de seus pleitos, aprovada em 21 de novembro de 2000, pelo Co, desde que não contrariassem o regimento geral da USP, que estabelece, entre outros requisitos, apenas dois representantes da mesma unidade nos conselhos centrais. À secretaria-geral compete conferir a pertinência dos eleitos.
Observa-se, no geral, o desconhecimento de dados fundamentais sobre a legislação e a história da USP, associado ao inconformismo de grupos minoritários que, não conseguindo impor, por meios democráticos, seus objetivos e ideias, tentam fazê-lo de modo truculento, pela ocupação, pela depredação e pelo trancamento dos acessos aos prédios públicos.
A quase totalidade da comunidade uspiana não aceita esse tipo de conduta e persiste trabalhando, contribuindo para o brilhantismo de nossa universidade.
O monólogo só existe para aqueles que não querem que a USP continue a contribuir com suas pesquisas inovadoras e seu trabalho de formação de recursos humanos de alto nível para a construção permanente de uma nação forte, na qual seus cidadãos se sintam seguros pelo respeito à legislação vigente e à verdade.


MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO, 65, cirurgiã dentista, é secretária-geral da USP e professora titular da Faculdade de Odontologia de Bauru.

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