|
Próximo Texto | Índice
GREVE SUSPENSA
Está suspensa a greve dos servidores do Poder Judiciário de
São Paulo. Foi a paralisação mais
longa da história do setor. Durante
91 dias, a população do Estado esteve
na condição de refém do movimento, que obstruiu o acesso da sociedade à Justiça. Numa democracia, o recurso ao Judiciário é direito inalienável do cidadão. Garanti-lo é uma das
atribuições fundamentais do Estado.
É certo que as reivindicações dos
grevistas podem ser, ao menos em
teoria, consideradas razoáveis. No
entanto, nada justifica o duro ônus
imposto aos paulistas. Devido à adesão maciça ao movimento -bem
como à sua longa duração-, cerca
de 12 milhões de processos ficaram
parados e aproximadamente 400 mil
audiências foram canceladas. De
acordo com algumas estimativas, serão necessários quatro anos para
normalizar a situação dos tribunais
de São Paulo.
Lamentavelmente, esses talvez não
sejam os únicos prejuízos para a população. Serventuários ameaçam retaliar a oposição dos advogados à
greve, impondo a chamada operação
padrão na volta ao trabalho. Segundo declarações de membros da categoria, a intenção é trabalhar no limite preciso do que é exigido pela prática forense, evitando todo esforço extra que possa facilitar o trabalho dos
advogados e tornar os processos
mais ágeis. Infelizmente, nesse embate algo corporativista, o maior perdedor deverá ser o cidadão.
Episódios como esse deveriam dar
ensejo à fundamental regulamentação do direito de greve de funcionários públicos. Tal direito é garantido
constitucionalmente a todas as categorias de trabalhadores. A greve é
um instrumento legítimo de negociação entre patrões e empregados.
Servidores do Estado, no entanto,
exercem funções de interesse público e prestam serviços essenciais ao
bom funcionamento da sociedade. É
necessário discutir condições que
permitam aliar o exercício desse direito constitucional ao respeito aos
interesses públicos.
Próximo Texto: Editoriais: PETRÓLEO CARO Índice
|