São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

NORMA ANTINEPOTISMO

Várias instituições tentam erradicar o nepotismo há séculos, sem sucesso. Um provável novo fracasso virá da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a contratação de parentes de magistrados em cargos comissionados no Judiciário. Mas isso não significa que se deva desistir de atacar o problema.
O nepotismo desmesurado tende a ser nocivo para a estrutura em que ele ocorre por várias razões. A principal delas é que o favorecimento de alguns se dá em detrimento de outros que podem ser melhores. E o mérito deveria ser o único princípio a nortear as contratações públicas. A rigor, costumam pedir socorro empregatício a parentes justamente aqueles que não se revelaram aptos a conquistar posições por conta própria -isto é, os piores.
O problema da resolução do CNJ é que ela dificilmente atingirá a chamada contratação cruzada, pela qual um magistrado emprega o parente de outro, hoje a forma mais comum. Simplesmente não há como verificar se todos os funcionários não-concursados do Judiciário não mantêm laços de parentesco com nenhum magistrado do país.
De mais a mais, muitos juízes e funcionários poderão contestar a validade da resolução com base no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Resoluções são hierarquicamente inferiores a leis.
A melhor forma de combater o vício do nepotismo e do clientelismo, que é ainda mais disseminado no Brasil, é reduzir drasticamente os cargos de livre provimento, substituindo-os por postos preenchidos por concurso. Não será o fim do nepotismo. Parentes, mesmo depois de aprovados, ainda podem ser favorecidos com melhores postos na administração. Mas é uma forma de pelo menos garantir que esses parentes tenham o necessário preparo.


Texto Anterior: Editoriais: DESVIOS SEMÂNTICOS
Próximo Texto: Editoriais: VACAS NA METRÓPOLE

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.