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Moral, Justiça, política
Operação Condor merece reprovação moral, mas não justifica romper paradigmas legais nem o pacto político da anistia
MORAL, jurisprudência e bom senso político parecem estar
em conflito no
complexo caso da Operação
Condor. A Justiça italiana pede a
extradição de 11 policiais e militares brasileiros (quatro deles já
estão mortos), sob a acusação de
envolvimento naquela rede clandestina de repressão a atividades
subversivas durante os anos de
regime autoritário.
Horacio Campiglia, cidadão
italiano e argentino, estava no
aeroporto do Galeão, no Rio,
quando foi seqüestrado, em
1980. Foi visto tempos depois
numa prisão argentina, antes de
desaparecer. Lorenzo Viñas,
também ítalo-argentino, conheceu o mesmo destino num ônibus que fazia o trajeto Buenos
Aires-Porto Alegre.
Não foram os únicos a cair nas
garras de um sistema de repressão que, desde 1975, inspirava
entendimentos entre organismos brasileiros e seus equivalentes em outros regimes militares
da América do Sul.
Que não se ignore a vileza dos
envolvidos na Operação Condor:
os nomes dos responsáveis por
ela devem ser conhecidos pelas
gerações futuras. Que o intuito
punitivo que despertam, contudo, não ultrapasse o limite da lei.
A Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, e a
vontade da Justiça da Itália é irrelevante, por questão de soberania, diante do que dispõe a
Carta do Brasil. Além disso estão
prescritos os crimes de que os
ex-agentes das forças de segurança são acusados. Do ponto de
vista legal, pois, parece impossível levar alguém a julgamento.
Do ponto de vista político, as
atitudes dos países envolvidos
divergem. O Brasil, até porque a
repressão resultou em menos assassinatos e desaparecimentos
do que na Argentina, no Chile ou
no Uruguai, tende a ver esse capítulo como página virada. A Lei
da Anistia funcionou -e ainda
funciona- aqui como instrumento de conciliação nacional.
Ponderados os ganhos e as perdas para o sistema democrático,
percebeu-se que haveria avanço
ao ignorar as responsabilidades
individuais de quem tenha cometido crimes por motivação
política no período. Foi um preço a pagar, como acontece em toda negociação desse gênero.
As vítimas do regime, vale lembrar, não poderiam considerar-se, na maioria dos casos, militantes da democracia. Alguns mataram inocentes em nome de um
ideal que, quando realizado, nenhum respeito aos direitos humanos manifestou.
Condenar moralmente os envolvidos na Operação Condor, e
conhecer seus abjetos pormenores, é iniciativa relevante do ponto de vista da educação democrática do continente. Mas, também
nos interesses do sistema democrático brasileiro, seria erro grave romper o pacto político fundado na Lei da Anistia e ignorar a
legislação sobre extradição e
prescrição de crimes.
Sem complacência, mas com
serenidade: é desse modo que cabe encarar o problema. O domínio da lei é o que diferencia as democracias das ditaduras.
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