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Corte em reforma
Inovações legais, renovação e pressão social atuam para que o STF se dedique mais a julgamentos relevantes
A LENTA mas firme transição por que passa o
Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos é uma prova de que reformas destinadas a modernizar
instituições quase sempre ocorrem aos poucos. Paulatinamente, a corte deixa de ser o depósito
final de um amontoado de ações
que dificilmente se resolvem.
Em 2008, reduziu-se em mais
de 40% o total de processos distribuídos aos ministros do Supremo. Se o número absoluto
ainda espanta -65.880 ações,
quase 6.000, em média, para cada um dos 11 integrantes do colegiado-, alguns fatores concorrem para que a diminuição gradual se instale como tendência.
A corte se vale cada vez mais
das inovações oferecidas pela reforma do Judiciário, que foi votada aos poucos pelo Congresso
nos últimos anos. O Supremo
editou, em 2008, dez súmulas
vinculantes, contra apenas três
no ano anterior.
O instrumento obriga as instâncias inferiores da Justiça e os
órgãos da administração pública
a seguirem o conteúdo de decisões reiteradas do Supremo sobre os mesmos temas. Desse modo, a súmula vinculante inibe a
proliferação de recursos repetidos e agiliza a solução de conflitos que, de outro modo, se arrastariam por anos a fio.
Outro mecanismo inovador
que produz efeito semelhante é a
chamada repercussão geral. Processos considerados dessa natureza, uma vez julgados no Supremo, eximem a corte de aceitar
ações ou recursos de idêntico
teor. Neste ano, 14.400 decisões
do STF versaram sobre assuntos
de repercussão geral, parcela já
significativa em relação ao total
de 100.970 julgamentos em caráter definitivo no período.
Tão importante quanto o uso
crescente de recursos que conferem mais celeridade aos trâmites
judiciais tem sido a ênfase do Supremo no exercício de seu papel
de corte constitucional. Uma
mudança geracional na composição do colegiado -associada à
demanda crescente da sociedade
em favor de uma instância que
decida sobre os temas nacionais
de maior relevância- está na base desse movimento.
A opção por utilizar a energia
poupada com a burocracia processual no enfrentamento desse
gênero de assuntos produziu decisões marcantes em 2008. Foi o
caso da liberação das pesquisas
com células-tronco embrionárias, do estabelecimento de critérios para a demarcação e a administração de terras indígenas,
da restrição à criação de despesas por medidas provisórias e da
súmula que proibiu o nepotismo
na administração pública.
Há muitos outros julgamentos
de importância extraordinária
que aguardam na fila do Supremo. O aborto de fetos anencéfalos, o poder de investigação do
Ministério Público, a exigência
de diploma para o jornalismo e a
titularidade dos serviços de saneamento em áreas metropolitanas são apenas alguns exemplos.
Por isso, é importante que os
ministros continuem a livrar-se
do entulho processual.
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