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A vez dos deputados
Boa resposta ao anseio por fidelidade partidária seria aumentar o prazo de filiação necessário para o político candidatar-se
A VELHA tradição brasileira de providenciar o
cadeado apenas depois
de arrombada a porta
volta a manifestar-se. A Câmara,
atordoada pelo entendimento do
TSE de que o mandato do parlamentar eleito em votação proporcional pertence ao partido,
aquece as turbinas para votar alguma reforma política.
A situação é paradoxal. Por um
lado, a corte eleitoral tem se
mostrado à vontade para atuar
num terreno que deveria ser
prerrogativa do Legislativo. Não
raro essas intervenções criadoras de norma geram insegurança. Qual será, por exemplo, a conseqüência prática da resposta à
consulta do ex-PFL (hoje Democratas) se a Carta não elenca, entre os casos passíveis de cassação
(art. 55), a desfiliação do partido?
Por outro lado, tais intervenções da Justiça ocorrem porque
o Congresso se omite, há mais de
uma década, da tarefa de modernizar as instituições da representatividade popular. Os termos da
fidelidade partidária -um anseio da sociedade, que abomina o
troca-troca entre legendas- deveriam estar esclarecidos nos códigos há muito tempo.
Agora o tempo da protelação
terminou. Os políticos terão de
decidir, e escrever em lei, se entregam o mandato ao partido ou
se encontram alguma outra maneira de inibir a infidelidade. A
primeira opção, apesar de receber bom respaldo na opinião pública, possui o inconveniente de
transferir poder em demasia às
cúpulas partidárias -e virtualmente suprimir a liberdade do
parlamentar.
Conceder a dirigentes partidários a faculdade de cassar o mandato de políticos que foram eleitos num sistema nominal é dar
margem a distorções na representatividade popular tão grandes como as que ocorrem hoje,
apenas com sinal trocado. Corre-se o risco, ademais, de reduzir a
atividade legislativa a um mero
jogo de lideranças, o que interessa aos governantes de turno.
Um meio engenhoso de satisfazer à demanda por coerência
na política, mas sem despojar o
congressista de autonomia, é estender o prazo mínimo de filiação partidária para que um cidadão possa candidatar-se. Aprovado pelo Senado há seis anos,
um projeto do então senador
Jorge Bornhausen -que, curiosamente, também é o autor da
consulta respondida na terça pelo TSE- aumenta esse período
de carência de um para quatro
anos antes da data do pleito.
No caso de um deputado, por
exemplo, o custo de trocar de legenda para desfrutar das benesses governistas seria abrir mão
da reeleição. Trata-se de mecanismo com alto potencial de inibir o vaivém entre legendas, que
aumenta o poder da direção partidária, mas preserva -garantindo o mandato ao parlamentar- o
direito à discordância.
Os deputados federais, que por
interesse próprio deixaram de
apreciar esse e outros projetos
de fidelidade, têm a palavra.
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