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Punição pelo voto
Sistema de eleição proporcional dificulta o controle dos cidadãos sobre o comportamento dos parlamentares
NÃO É apenas de indignação o sentimento
que predomina diante
dos desmandos verificados no Congresso. Quem quer
que tenha acompanhado a crônica política dos últimos dez (ou
20) anos encontrará razões para
o desalento.
Parlamentares que, durante
algum tempo, tornaram-se símbolos nacionais da corrupção e
do descrédito institucional
veem-se tranquilamente reconduzidos, depois de breve ostracismo -quando muito-, aos
cargos que sua atuação pregressa
havia enxovalhado.
Num país em que se tornou lugar-comum constatar a impunidade dos crimes de colarinho
branco, é ainda mais agudo e
exasperante o fenômeno que se
poderia chamar de impunidade
eleitoral.
A falta de memória e o precário
acesso à informação política representam, sem dúvida, fatores
decisivos na perpetuação desse
estado de coisas.
Algumas características do sistema eleitoral brasileiro agravam, todavia, o clima de desinformação e impunidade que se
instituiu. Já se fez referência,
neste espaço, aos efeitos negativos do voto obrigatório sobre a
relação entre a população e seus
representantes.
O mecanismo do voto proporcional contribui para o mesmo
efeito. Mesmo o eleitor mais
atento e informado tem dificuldades, nesse sistema, para escolher seu candidato a deputado ou
a vereador. Centenas de postulantes disputam o seu voto a cada
eleição.
Prevalecesse o voto distrital, a
escolha passaria a seguir as regras que vigoram nas eleições para cargos majoritários, nas quais
apenas alguns candidatos a governador, prefeito ou senador se
apresentam para concorrer.
Imagine-se que um deputado
responsável por irregularidades
viesse a buscar a reeleição em
seu distrito. Seria ao menos forçado, pela própria dinâmica do
debate com seus adversários, a
prestar contas do que fez.
No sistema proporcional, essa
possibilidade se esvai, na medida
em que não se tem um candidato
em confronto direto com alguns
de seus pares, mas, sim, a dispersão absoluta de inúmeros postulantes tratando de granjear eleitores por toda parte, sem sofrer
contestação direta pelo seu
comportamento.
São conhecidas as distorções
que o voto distrital puro pode
trazer na representação da vontade popular. O mecanismo despreza, por exemplo, a votação
obtida pelos partidos que tiverem sido derrotados em cada distrito. A crítica não se aplica ao
voto distrital misto, que prevê
dispositivos capazes de reequilibrar o peso das bancadas partidárias, sem prejudicar esse confronto entre candidatos -e o
acréscimo de responsabilização
política que isso acarreta.
Nenhuma reforma eleitoral,
por certo, é capaz de evitar o desmando e o descaramento de representantes eleitos. Mas não há
dúvida de que, no sistema político atual, reduz-se drasticamente
a possibilidade de puni-los, como merecem, pelo voto.
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