São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estímulo à preservação

NA ÁREA onde vive a esmagadora maioria da população brasileira, existe um bioma particularmente ameaçado -a mata atlântica. As áreas remanescentes dessa floresta correspondem a apenas 7% de seu tamanho quando da descoberta do Brasil, em 1500.
Para ajudar a conservar o que resta, é fundamental que a Câmara finalmente aprove o projeto de lei nš 3.285, diploma que tramita no Congresso desde 1992. Em fevereiro deste ano, o texto foi ratificado pelo Senado. Mas, como houve alterações em relação à proposta original, os deputados precisam voltar a pronunciar-se sobre a matéria.
O projeto é importante por diversas razões. No plano das sanções, ele estabelece multas e até penas de prisão para quem desrespeitar a norma. Sua grande inovação, contudo, se dá no nível dos incentivos. Quem tem propriedade com mais área florestal do que a lei obriga vai poder ceder o excedente a quem não tem, mediante paga. Essa cessão é meramente financeira, não implicando transferência de propriedade -semelhante ao sistema de créditos de carbono, do Protocolo de Kyoto. Por esse mecanismo, aqueles que preservam a mata vão poder auferir alguma renda de suas terras.
Esse é o principal motivo pelo qual o projeto de preservação da mata atlântica representa uma mudança de paradigma na legislação. Já não se trata de apenas estabelecer penalidades a infratores -o que depende de uma fiscalização sabidamente ineficiente-, mas também de instituir estímulos muito concretos -porque traduzidos em remuneração- à conservação do patrimônio ambiental.
O aspecto a lamentar é os parlamentares estarem procrastinando já há 14 anos a aprovação de uma proposta tão relevante, período em que a devastação da mata atlântica seguiu seu curso.


Texto Anterior: Editoriais: Mudança cambial
Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: O trambique desce redondo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.