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Estímulo à preservação
NA ÁREA onde vive a esmagadora maioria da população brasileira, existe
um bioma particularmente
ameaçado -a mata atlântica. As
áreas remanescentes dessa floresta correspondem a apenas 7%
de seu tamanho quando da descoberta do Brasil, em 1500.
Para ajudar a conservar o que
resta, é fundamental que a Câmara finalmente aprove o projeto de lei nš 3.285, diploma que
tramita no Congresso desde
1992. Em fevereiro deste ano, o
texto foi ratificado pelo Senado.
Mas, como houve alterações em
relação à proposta original, os
deputados precisam voltar a pronunciar-se sobre a matéria.
O projeto é importante por diversas razões. No plano das sanções, ele estabelece multas e até
penas de prisão para quem desrespeitar a norma. Sua grande
inovação, contudo, se dá no nível
dos incentivos. Quem tem propriedade com mais área florestal
do que a lei obriga vai poder ceder o excedente a quem não tem,
mediante paga. Essa cessão é
meramente financeira, não implicando transferência de propriedade -semelhante ao sistema de créditos de carbono, do
Protocolo de Kyoto. Por esse mecanismo, aqueles que preservam
a mata vão poder auferir alguma
renda de suas terras.
Esse é o principal motivo pelo
qual o projeto de preservação da
mata atlântica representa uma
mudança de paradigma na legislação. Já não se trata de apenas
estabelecer penalidades a infratores -o que depende de uma
fiscalização sabidamente ineficiente-, mas também de instituir estímulos muito concretos
-porque traduzidos em remuneração- à conservação do patrimônio ambiental.
O aspecto a lamentar é os parlamentares estarem procrastinando já há 14 anos a aprovação
de uma proposta tão relevante,
período em que a devastação da
mata atlântica seguiu seu curso.
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