São Paulo, quinta, 30 de julho de 1998

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BASTA À FARRA DOS CARTÕES

Uma estratégia abusiva de aliciamento do consumidor recebeu finalmente uma primeira contra-ofensiva do poder público. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor multou, nesta semana, seis administradoras de cartões de crédito e mais 29 instituições financeiras que operam com essas empresas. O motivo: cartões enviados pelo correio sem o pedido prévio do destinatário.
Além de aplicar multas para tal irregularidade no valor total de R$ 4,55 milhões, foram também adotadas multas adicionais devido a outras lesões, ainda maiores, aos consumidores. Um exemplo é a situação de manifesto absurdo das anuidades de alguns desses cartões intrusos que, ao não serem pagas, motivaram o registro do cliente na lista negra do Serviço de Proteção ao Crédito.
Certamente que serão constatados outros transtornos para o consumidor, provocados por essa enxurrada de cartões de crédito, como o roubo dos cartões emitidos à revelia, mesmo antes de seu inoportuno recebimento. Cite-se ainda o uso de cláusulas contratuais abusivas, com juros não permitidos.
É necessário destacar que colabora para essa licença indevida com o cidadão a cumplicidade de algumas importantes instituições financeiras que "emprestam" suas listas de correntistas para as empresas dos cartões. Essa manipulação indevida dos cadastros de futuros clientes denota o uso irresponsável, para dizer o mínimo, de informações particulares dos clientes. As multas aplicadas a essas instituições são, sem dúvida, um passo inédito para fazer cumprir as disposições já existentes que proíbem esse temerário tráfico de informações pessoais.
De resto, a proteção ao consumidor no Brasil, muito embora existam os instrumentos legais adequados, é incipiente. O fim da farra dos cartões precisa, pois, produzir mais do que um efeito simbólico ou episódico. O Ministério da Justiça deve mostrar muito empenho para dar eficácia duradoura à sua nova determinação.



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