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BASTA À FARRA DOS CARTÕES
Uma estratégia abusiva de aliciamento do consumidor recebeu finalmente uma primeira contra-ofensiva
do poder público. O Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor
multou, nesta semana, seis administradoras de cartões de crédito e mais
29 instituições financeiras que operam com essas empresas. O motivo:
cartões enviados pelo correio sem o
pedido prévio do destinatário.
Além de aplicar multas para tal irregularidade no valor total de R$ 4,55
milhões, foram também adotadas
multas adicionais devido a outras lesões, ainda maiores, aos consumidores. Um exemplo é a situação de manifesto absurdo das anuidades de alguns desses cartões intrusos que, ao
não serem pagas, motivaram o registro do cliente na lista negra do Serviço de Proteção ao Crédito.
Certamente que serão constatados
outros transtornos para o consumidor, provocados por essa enxurrada
de cartões de crédito, como o roubo
dos cartões emitidos à revelia, mesmo antes de seu inoportuno recebimento. Cite-se ainda o uso de cláusulas contratuais abusivas, com juros
não permitidos.
É necessário destacar que colabora
para essa licença indevida com o cidadão a cumplicidade de algumas
importantes instituições financeiras
que "emprestam" suas listas de correntistas para as empresas dos cartões. Essa manipulação indevida dos
cadastros de futuros clientes denota
o uso irresponsável, para dizer o mínimo, de informações particulares
dos clientes. As multas aplicadas a
essas instituições são, sem dúvida,
um passo inédito para fazer cumprir
as disposições já existentes que proíbem esse temerário tráfico de informações pessoais.
De resto, a proteção ao consumidor
no Brasil, muito embora existam os
instrumentos legais adequados, é incipiente. O fim da farra dos cartões
precisa, pois, produzir mais do que
um efeito simbólico ou episódico. O
Ministério da Justiça deve mostrar
muito empenho para dar eficácia duradoura à sua nova determinação.
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