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Que permaneça
Não há evidência de que a reeleição tenha piorado a política; vale manter o instituto em nome da estabilidade das normas
A ESTABILIDADE na competição pelo poder é de
fundamental importância nos regimes democráticos. Regras para a disputa de cargos eletivos as quais na
essência se mantêm ao longo de
décadas ajudam o cidadão a avaliar com propriedade os candidatos, auxiliam os partidos -estejam no governo, estejam na oposição- na confecção de suas estratégias e favorecem a decantação da democracia como cultura.
A manutenção das normas básicas na política deixa de ser vantajosa, obviamente, quando passa a servir para preservar disparates. Dispositivos nocivos para
a representação popular devem
ser excluídos do acervo jurídico
tão logo sua impropriedade seja
amplamente reconhecida.
Provar a nocividade da reeleição para o Executivo é justamente o que falta aos que agora ensaiam, nas cúpulas de grandes
partidos brasileiros, um movimento para derrubar o instituto,
implantado em 1997. Não há nenhum consenso na opinião pública, nenhuma comunhão de
pareceres acadêmicos, nenhum
indicador objetivo que sugira
que a experiência com a reeleição até aqui seja desastrosa. No
balanço de custos e benefícios,
ainda ganha o eleitor, que agora
dispõe da opção de reeleger um
político cuja gestão aprove.
A principal tentação introduzida pelo sistema -o convite à gastança eleitoreira com vistas à recondução do governante- tem
sido combatida pelo aperfeiçoamento das instituições. A era da
reeleição coincide com a era da
responsabilidade fiscal.
Remanesce a distorção que autoriza quem se candidata a um
segundo mandato a permanecer
no cargo, enquanto seus adversários são obrigados a renunciar
a qualquer posto no Executivo
seis meses antes do pleito. Não é
necessário, no entanto, acabar
com a reeleição se o objetivo é
equacionar esse problema. Basta
igualar as condições da disputa,
seja extinguindo a necessidade
de desincompatibilização antecipada para todos os postulantes,
seja exigindo que o candidato à
reeleição também esteja fora do
posto meio ano antes do pleito.
Se deixar de ser exposta a regras novas a cada dois anos, a
Justiça Eleitoral tem todas as
condições de desenvolver, em
pouco tempo, estrutura e experiência necessárias para identificar com presteza os casos de uso
da máquina pública para fins
eleitorais e punir com rigor os
responsáveis pelos desvios.
Dos quatro pleitos em que foi
permitida a reeleição até aqui, se
sabe que o índice de sucesso dos
candidatos que postulam um segundo mandato vem aumentando -ao menos nos principais colégios eleitorais do país. Embora
esse resultado convirja com o de
outros países onde o instituto
existe há mais tempo, oito anos
de vigência são insuficientes para uma avaliação apropriada do
sistema no Brasil.
Avaliação mais precisa, isso
sim, pode-se ter das motivações
que levam alguns políticos a propugnarem pelo fim da reeleição.
Trata-se do velho hábito de tentar moldar as regras a interesses
de ocasião. Contra a chaga casuística, sejamos conservadores:
que a reeleição permaneça.
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