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Reforma possível
Reformulação do sistema tributário pode ser iniciada com medidas pontuais, mas não será viável sem redução do custo do Estado brasileiro
Entre as reformas necessárias
para assegurar o crescimento de
longo prazo da economia brasileira, a tributária é fundamental. O
sistema brasileiro, formatado em
1965, sofreu uma série de remendos ao longo do tempo e deixou de
atender a requisitos básicos de eficiência e equidade.
Um dos principais problemas
do regime atual é sua extrema regressividade, que pune os mais
pobres. O Brasil arrecada 35% do
PIB, muito acima da média dos
países em desenvolvimento, mas
não tem base de renda ampla o suficiente para gerar essa carga.
A saída encontrada é abusar de
contribuições e impostos cumulativos que incidem sobre a folha de
pagamento, o faturamento das
empresas e o consumo de bens e
serviços. No geral, a chamada tributação indireta representa quase
a metade da receita tributária no
país, contra média mundial inferior a 40%.
Se os impostos incidissem principalmente sobre a renda (trabalho e lucros) e o patrimônio, ficariam minimizadas as distorções. É
assim que ocorre nos países mais
desenvolvidos, que arrecadam
duas vezes mais que o Brasil com
Imposto de Renda (média de 15%
do PIB, contra cerca de 7%, no
caso brasileiro).
O resultado é uma tributação final altíssima sobre o consumo, inclusive o de primeira necessidade,
que pode representar até mais da
metade do preço final do produto.
É aí que reside a grande injustiça
do sistema, infelizmente invisível
para a maioria: os mais pobres pagam proporcionalmente mais.
É preciso, aliás, que a população conheça o quanto gasta em tributos. A publicação do valor dos
impostos na nota fiscal da compra
é proposta antiga e necessária,
mas nunca implementada.
O nó górdio que tem bloqueado
todas as tentativas de reforma é a
dificuldade de coordenação entre
os entes federativos. A complexa
legislação do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e a guerra fiscal entre os Estados tornam muito difícil o redesenho do sistema para unificar o cipoal de impostos indiretos em um
único IVA (Imposto sobre Valor
Agregado) nacional, que sempre
foi uma prioridade dos frustrados
ensaios de reforma.
Ressalte-se que essa unificação,
se buscada isoladamente, deve
ser vista com cautela, pois na prática poderia resultar em tributo
com alíquota proibitiva.
O que fazer então? A experiência demonstra que uma grande reforma corre o risco de esbarrar em
problemas políticos insolúveis.
Por outro lado, não se deve abdicar de mudanças ambiciosas,
mesmo que obtidas de modo incremental, com avanços que se
acumulem no tempo.
Um aperfeiçoamento dentro da
atual moldura legal, que não implique mudança na Constituição,
seria um bom começo. A real eliminação da tributação sobre exportações e bens de capital é prioritária, em lugar da proliferação
de regimes especiais e de créditos
nunca pagos que vemos hoje. O
mesmo vale para um programa de
desoneração da folha salarial.
Mas nenhuma mudança bastará enquanto o Estado brasileiro
não couber no PIB. A carga excessiva decorre do tamanho da despesa, razão primeira das distorções que se acumularam.
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