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Incerteza soberana
A CONFUSÃO sobre o Fundo
Soberano do Brasil, aprovado no Congresso e a seguir distorcido por uma medida
provisória, começa pelo nome.
Países com persistentes superávits fiscais (o governo arrecada
mais do que gasta) e externos
(sobram divisas no balanço das
transações comerciais e financeiras com o restante do mundo)
reúnem condições ideais para a
instituição de fundos soberanos.
O mecanismo é uma simples
poupança: os recursos que sobram são depositados em aplicações no exterior em busca de boa
remuneração. Em caso de necessidade, como numa crise, tais
aplicações podem ser sacadas.
O Brasil não preenche requisitos para constituir fundos soberanos. O governo gasta mais que
arrecada, e faltam dólares nas
transações externas. Nos dois casos, tomam-se recursos de terceiros para honrar compromissos, e o estoque de dívida pública
e o passivo externo aumentam.
O Fundo Soberano do Brasil,
portanto, não é um fundo soberano. Trata-se apenas de um recurso fiscal e contábil para transferir gastos que seriam feitos
neste ano para o ano que vem.
Pode-se argumentar, a favor
do governo, que é desejável, num
ano de desaceleração econômica, sustentar investimentos públicos em infra-estrutura. Mas
não se justifica a edição de uma
medida provisória a sete dias do
fim do ano que, a pretexto de dotar o fundo com R$ 14 bilhões
(0,5% do PIB), modificou o que o
Legislativo acabara de votar.
A MP abre brecha para o governo financiar, a seu arbítrio,
gastos não-financeiros à custa de
dívida nova. Esse dispositivo
produziu ruínas financeiras no
passado e deveria estar extinto.
O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal precisam reagir depressa.
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