São Paulo, terça-feira, 30 de dezembro de 2008

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Editoriais

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Incerteza soberana

A CONFUSÃO sobre o Fundo Soberano do Brasil, aprovado no Congresso e a seguir distorcido por uma medida provisória, começa pelo nome.
Países com persistentes superávits fiscais (o governo arrecada mais do que gasta) e externos (sobram divisas no balanço das transações comerciais e financeiras com o restante do mundo) reúnem condições ideais para a instituição de fundos soberanos.
O mecanismo é uma simples poupança: os recursos que sobram são depositados em aplicações no exterior em busca de boa remuneração. Em caso de necessidade, como numa crise, tais aplicações podem ser sacadas.
O Brasil não preenche requisitos para constituir fundos soberanos. O governo gasta mais que arrecada, e faltam dólares nas transações externas. Nos dois casos, tomam-se recursos de terceiros para honrar compromissos, e o estoque de dívida pública e o passivo externo aumentam.
O Fundo Soberano do Brasil, portanto, não é um fundo soberano. Trata-se apenas de um recurso fiscal e contábil para transferir gastos que seriam feitos neste ano para o ano que vem.
Pode-se argumentar, a favor do governo, que é desejável, num ano de desaceleração econômica, sustentar investimentos públicos em infra-estrutura. Mas não se justifica a edição de uma medida provisória a sete dias do fim do ano que, a pretexto de dotar o fundo com R$ 14 bilhões (0,5% do PIB), modificou o que o Legislativo acabara de votar.
A MP abre brecha para o governo financiar, a seu arbítrio, gastos não-financeiros à custa de dívida nova. Esse dispositivo produziu ruínas financeiras no passado e deveria estar extinto.
O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal precisam reagir depressa.


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