São Paulo, quinta-feira, 31 de julho de 2008

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Editoriais

Satisfação ao usuário

REPRESENTA UMA excelente notícia para os consumidores o decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar hoje, regulamentando os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
Se a situação atual for comparada com a dos anos 80, antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a melhora foi significativa. Abusos, entretanto, continuam a acontecer, alguns relativos aos SACs.
Passar dezenas de minutos ao telefone se tornou receio comum de quem cogita contatar um SAC. Pior é tentar cancelar um serviço qualquer, hipótese em que o consumidor, com freqüência, se vê forçado a repetir incessantemente os números de seus documentos e de códigos de identificação para uma sucessão de funcionários impotentes.
As normas do decreto obrigarão os SACs a algumas medidas simples mas efetivas. Terão de oferecer no menu eletrônico inicial as opções para cancelamento do serviço e para falar com um atendente. Merecem também destaque a necessidade de os SACs de serviços ininterruptos, como telefonia e TV a cabo, funcionarem ininterruptamente e a redução do prazo de solução de reclamações para cinco dias.
Mais polêmico, o estabelecimento de um tempo máximo de dois minutos ao telefone antes de ser atendido ficou para ser regulamentado posteriormente. A decisão foi prudente, pois existem especificidades setoriais que não devem ser ignoradas. Se, por uma falha técnica imprevisível, um batalhão de usuários resolve ligar ao mesmo tempo para um SAC, seria impossível cumprir o prazo de dois minutos.
No mais, todas essas mudanças implicarão custos, que serão repassados aos clientes. Assim, é importante que as exigências se atenham a regras simples, baratas e efetivas para garantir os direitos dos consumidores.


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