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Justiça em desacordo
Centros especiais de solução de conflitos estipulados pelo CNJ enfrentam resistência de tribunais, que prosseguem sobrecarregados de processos
Demonstrações de resistência
em setores do Poder Judiciário às
tentativas de modernização de
seus meandros processuais e administrativos já se provaram inevitáveis e recorrentes. Mesmo assim, não deixa de surpreender o
arcaísmo militante de parte da
magistratura brasileira.
Um exemplo flagrante desse tipo de comportamento perdura
desde novembro do ano passado.
Naquele mês, uma resolução do
Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) determinou a criação de
centros permanentes de resolução
conciliatória de conflitos nas cortes de segunda instância do país.
Acordos mútuos, conduzidos
por esses núcleos de conciliação,
seriam proveitosos, por exemplo,
em causas que confrontassem
consumidores e empresas prestadoras de serviço, como bancos,
convênios médicos e operadoras
de telefonia. Evitariam, assim, infindáveis processos e recursos.
Embora a norma do CNJ desse
prazo máximo de 30 dias para a
instalação dos novos órgãos, até
hoje mais da metade dos 56 tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país não cumpriu a determinação, que busca, justamente, dar maior celeridade à Justiça.
O encerramento de ações por
conciliação pode contribuir para
desafogar o Judiciário, sempre sobrecarregado. Além disso, por
princípio, é preferível o entendimento entre as partes em conflito
a intervenções e determinações
externas do Estado.
Ocorre que, mesmo nos tribunais estaduais que já contam com
centros de conciliação, os resultados ainda não são expressivos, segundo reportagem publicada pelo
jornal "Valor Econômico".
A expectativa do CNJ era que a
criação dos núcleos pudesse elevar para 40% a parcela de ações
resolvidas por conciliação nessas
cortes. No Tribunal de Justiça de
São Paulo, um dos primeiros a
cumprir a determinação, só um
quarto dos processos no primeiro
semestre deste ano foram concluídos com acordos entre as partes.
É ainda cedo, decerto, para avaliar os efeitos da medida. Advogados chamam a atenção para o
comportamento dos próprios litigantes, que muitas vezes preferem protelar o resultado a aceitar
indenizações parciais.
A criação de uma cultura de soluções negociadas pressupõe a experiência de cidadãos e instituições com os órgãos designados
para concretizá-las. Depende,
portanto, da iniciativa e do exemplo do Judiciário, que mais uma
vez se mostra pouco eficaz.
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