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O governo tem permitido que os preços dos pedágios das rodovias se tornem abusivos?
NÃO
Justiça no pedágio
ELISEU PADILHA
A cobrança de pedágio nas rodovias
federais brasileiras, sob a administração do Ministério dos Transportes, em
troca de segurança e boa qualidade em
serviços, teve nas justas tarifas perseguidas a principal razão de sua fácil
aceitação pela sociedade. As pesquisas
de opinião mostram que, em relação a
elas, o usuário está satisfeito com os
serviços pelos quais está pagando.
Como se trata de serviços públicos
concedidos temporariamente, para
preservar o preço justo o valor do pedágio não poderá superar o pago
quando o poder público os executar
diretamente. Ou quando, se os serviços não forem prestados em igual nível, imponham-se outros custos
-que nem sempre são percebidos,
mas que alcançam cifras expressivas-, como o aumento no consumo
de combustível, na manutenção do
veículo, no tempo de viagem e outros.
Apenas para quantificar minimamente tais custos adicionais, considere-se que uma rodovia em mau e péssimo estado de conservação determina gastos médios de 58% a mais nos
combustíveis, pela necessária e constante redução nas marchas; 38% a
mais na manutenção dos veículos
(pneus, rodas, escapamento, suspensão etc.) e 100% a mais de tempo na
viagem. Quanto custa a mais esse conjunto?
Há ainda uma série de fatores, em
princípio inavaliável economicamente, que não pode ser omitida, representada pelo conforto, pela segurança,
pelo prazer de viajar e pela tranquilidade que podem ou não resultar diante das condições da estrada e dos serviços que estejam disponíveis no curso dela.
No retrospecto recente das rodovias
federais brasileiras, então sob a responsabilidade do Estado, a franquia
diante dos usuários tornou-se decrescente progressivamente. Na intenção
de reduzir os custos e recuperá-las
gradativamente, o governo buscou a
parceria do já experiente setor privado
para a implantação do regime de concessão temporária.
Portanto a premissa básica que nesse caso norteia a ação do governo federal é: redução nos custos para a sociedade e aumento no nível de satisfação do usuário.
Essa é a súmula da orientação que
recebi do presidente Fernando Henrique Cardoso quando lhe perguntei como deveria conduzir o processo de
concessão de rodovias. Com tal cenário ao fundo foi que passei a analisar,
avaliar e conduzir o processo sob a
responsabilidade do Ministério dos
Transportes.
Aqui está revelada a principal razão
que explica o fato de o governo federal, que iniciou esse processo em 1993,
ter concedido ao setor privado apenas
856 km dos 7.953 km que representam
a meta a ser alcançada no tocante à
concessão direta pelo Ministério dos
Transportes, dos 53.434 km da malha
federal pavimentada.
Esse cuidado no processo de concessão de rodovias federais visa, principalmente, resguardar os interesses dos
usuários. A equação econômica que
define o valor do pedágio é simples: é o
resultado da divisão do produto dos
investimentos e dos serviços prestados, multiplicado pela taxa de remuneração do capital investido e dividido
pelo número de veículos que trafegam
pela estrada. Quanto menor o número
de veículos, maior o valor do pedágio.
Ao assim agir, o governo federal, como guardião dos interesses da sociedade, quer assegurar e tem assegurado
que haja justiça no pedágio.
Eliseu Padilha, 53, advogado, é ministro dos Transportes. Foi prefeito de Tramandaí (RS) e deputado federal pelo PMDB-RS (1995-1997).
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