São Paulo, sábado, 31 de agosto de 2002

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LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

Direito à liberdade de educar

Está sendo enviada aos candidatos a cargos eletivos uma importante carta circular, assinada pelos membros do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), ligado ao movimento ecumênico, e pela Confederação Israelita do Brasil.
Nessa "Mensagem aos Candidatos" dos Poderes Legislativo e Executivo, são reafirmados princípios básicos que precisam ser conhecidos e divulgados para a educação adequada e para a convivência democrática no país. O tema merece a devida reflexão a ser feita por nossos dirigentes.
1. Compete ao Estado, segundo a nossa Constituição, assegurar o "ensino fundamental e gratuito" a cada brasileiro (art. 208, I). Assim, o Estado tem o dever de criar escolas onde elas não existam ou onde sejam reclamadas por um determinado segmento da população.
2. A Constituição garante, igualmente, "a liberdade de aprender e de ensinar" (art. 206, II). Isso decorre da efetiva liberdade de escolha dos pais, que têm o direito de educar os filhos conforme os seus princípios religiosos e os seus valores de vida . Precisa, portanto, o Estado garantir que as organizações intermediárias da sociedade tenham liberdade de atuar, oferecendo educação nas próprias instituições confessionais, filantrópicas e comunitárias sem fins educativos (art. 213).
3. Segue-se daí que todo brasileiro deve ter acesso assegurado ao ensino fundamental não só nas escolas públicas, que são gratuitas, mas também, conforme a livre escolha dos pais, nas instituições organizadas pela sociedade com a contribuição financeira do Estado.
Os subsídios para as instituições confessionais comunitárias e filantrópicas e a concessão de bolsas de estudo destinam-se a permitir que alunos carentes, que queiram optar por essas escolas, possam ter a elas o devido acesso.
Esses princípios reforçam a promoção do bem comum no regime democrático, uma vez que garantem a formação de uma sociedade justa, solidária e pluralista, sem marginalizados e sem excluídos. O Estado democrático não pode, com efeito, exercer a missão de educar sem respeitar o direito dos pais de oferecer aos filhos a melhor educação conforme suas próprias convicções.
A "Mensagem aos Candidatos", no anseio de aperfeiçoar o regime democrático, insiste na necessidade de salvaguardar o pluralismo, evitando qualquer "resquício de totalitarismo" por parte do Estado .
A melhor compreensão do poder do Estado em matéria de educação é fundamental para o pleno regime democrático e inclui o amplo direito da sociedade de exercer a sua missão educativa por meio de organizações intermediárias. A "Mensagem" vem alertar, em boa hora, para os efeitos negativos do financiamento exclusivo de escolas estatais, nem sempre isentas de partidarismo ideológico -como a história demonstrou nos governos totalitários.
Permitam-me lembrar ainda a necessidade de que sejam encontradas formas de subsídio para os alunos do ensino superior que entram, com esforço e idealismo, nas universidades de sua livre escolha, mas não conseguem enfrentar o custo das mensalidades.
A iniciativa do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs e da Confederação Israelita recorda o dever que temos diante de Deus de zelar pela promoção da liberdade e da democracia, indispensáveis à dignidade da pessoa humana.


Dom Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.



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