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Polêmica sobre auxílio começou há uma década

DE BRASÍLIA

A polêmica sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes remonta ao ano 2000, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o adicional para encerrar uma greve do Poder Judiciário.

A decisão do Supremo veio na forma de uma liminar concedida num domingo pelo então ministro Nelson Jobim. Ela estendeu a todos os juízes, inclusive aposentados, um adicional salarial que na época variava de R$ 1.969 a R$ 3.000 por mês.

O benefício era concedido a deputados federais e senadores, que contam com auxílio-moradia ou têm direito a apartamento funcional porque passam parte da semana em Brasília, longe dos Estados em que moram.

Em 1992, os ministros do STF estenderam o benefício a si mesmos e o incorporaram aos próprios salários. Mais tarde, juízes do país inteiro passaram a reivindicar o auxílio, a título de equiparação.

Encerrada a greve, os Tribunais Regionais Federais de Recife e Porto Alegre passaram a exigir o pagamento retroativo do benefício, argumentando que todo o restante da magistratura ficou durante os anos 1990 sem equiparação com o STF.

A decisão de Jobim em 2000 foi tomada com base em pedido da Ajufe (Associação de Juízes Federais), que, assim como hoje, pedia aumento salarial para a categoria.

Em março de 2008, uma medida administrativa do Conselho da Justiça Federal concedeu o pagamento retroativo, estabelecendo o período de setembro de 1994 a dezembro de 1997 para a contabilização do benefício.

A medida era extensível aos aposentados que estivessem em atividade na ocasião e a pensionistas. Foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e passou a ser aplicada até mesmo para juízes classistas, categoria extinta no final de 1999.

Só para os juízes trabalhistas, a União teria de arcar com mais de R$ 1 bilhão para fazer jus ao benefício.

Esses pagamentos chamaram a atenção da corregedoria do CNJ, que diz não questionar o direito dos juízes a esse dinheiro, mas sim a forma como os valores foram repassados pelos tribunais.

Segundo informações do conselho, tribunais pagaram o benefício sem critério, para alguns juízes em parcela única. No caso de São Paulo, por exemplo, também não ficou claro o índice de correção monetária usado em alguns casos. Alguns desembargadores chegaram a receber até R$ 1 milhão de uma vez.

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