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Análise

Desafio é evitar que lentidão permita prescrição do crime

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A pergunta que todos fazem é simples: será mesmo preciso 13 anos para ter uma primeira condenação num crime como este? Por que a Justiça demora tanto?

O processo já foi ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Justiça de Alagoas, à Vara Federal de Alagoas, ao Tribunal Regional Federal, um vai e vem.

Estava agora na Vara Federal de Alagoas e não andava em razão da quantidade de recursos e incidentes que os réus propunham.

Andou porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o incluiu no programa Justiça Plena, que objetiva desobstruir lentidões. Desobstruiu.

Mas o fim ainda está longe. Os réus já vão recorrer novamente para o Tribunal Regional Federal. E de lá vão tentar outros recursos. Anos vão se passar. Até quando?

Alguns entendem que recursos são necessários para o pleno direito de defesa do acusado. O direito de defesa é indispensável à democracia. Acreditam que, quanto mais recursos, menos a probabilidade de injustiça.

Outros, afirmam que essa lógica não procede. A quantidade de recursos necessariamente não assegura a qualidade da justiça. Bastam, no máximo, dois julgamentos.

Acima de certo limite, a lentidão aumenta a descrença da sociedade na capacidade de o Judiciário cumprir sua missão. Todas as pesquisas mostram: o principal inibidor de crimes é a certeza da punição, e não a intensidade da pena.

Existe um projeto de emenda à Constituição colocando limites aos recursos ao Supremo. Mal anda no Congresso.

Cada vez que ocorre excessiva lentidão judicial diante de crimes palpáveis, como os de Pimenta Neves, Edmundo, e agora Talvane Albuquerque, o Brasil se lembra que se esqueceu de mudar a lei que permite excessos de recursos.

Provavelmente, os réus vão tentar voltar ao Supremo Tribunal Federal. A lógica da defesa é adiar. Lá não deverá haver segredo de Justiça. Haverá plena transparência.

Mas, como mostram os números do próprio STF, só 4% dos processos recebidos pelos tribunais superiores revertem a decisão inferior. A condenação deverá ser mantida.

Enquanto isso, corre o tempo para prescrever e libertar o deputado. Permitir prescrever é inocentar.

É essa situação que queremos? Quem pode mudá-la? O próprio Poder Judiciário, o CNJ e o Congresso.

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