Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Análise Decisão do STF reforça necessidade de prosseguir com investigações isentas JOAQUIM FALCÃOESPECIAL PARA A FOLHA A Associação dos Magistrados Brasileiros pretendia que o Supremo Tribunal Federal controlasse a Corregedoria Nacional, que investiga alguns grandes tribunais. O ministro Marco Aurélio concordou com a AMB, exceto na outra pretensão de controlar também a transparência da Justiça. Houve então grande reação de juristas, advogados, mídia, opinião pública e políticos do Congresso Nacional contra a pretensão da AMB e a decisão de Marco Aurélio. O Supremo muito discutiu, ouviu essa reação, e foi contra ambos: AMB e Marco Aurélio. As posições conflitantes foram bem expostas pelos novos ministros. Luiz Fux pretendeu apoiar os tribunais dizendo que a Constituição defende a autonomia das corregedorias locais. Já a ministra Rosa Weber, em seu primeiro e firme voto, foi clara. O progresso faz com que tenhamos sempre que redesenhar as instituições. E a criação do CNJ em 2004, redesenhou a autonomia dos tribunais de 1988. O Brasil mudou. A autonomia de 1988 é muito mais autonomia do passado do que do presente. Houve ainda derradeira tentativa de manter certo controle do CNJ, colocando uma exigência que não existe na Constituição: a Corregedoria Nacional somente poderia investigar se fundamentasse sua disposição de investigar. Aparentemente, não seria um controle. Nada demais. Mas, tecnicamente, abriria uma imensa porta para recursos. Permitiria que toda investigação da Corregedoria fosse parada antes mesmo de começar. Essa tentativa foi também rejeitada. A partir de agora, isso reforça a decisão inicial do ministro Cezar Peluso de anos atrás a favor da constitucionalidade do CNJ. Trata-se de se prosseguir com as investigações com isenção e imparcialidade. Ouvir a todos. Julgar, absolver e punir se for o caso. Aqui convergem os interesses da imensa maioria dos magistrados com os do país. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |