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STJ reconduz conselheiro ao Tribunal de Contas de SP

Decisão que derrubou a remoção de ex-presidente do TCE é provisória

Em novembro, Eduardo Bittencourt havia sido afastado sob acusação de enriquecimento ilícito, o que ele nega

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou a decisão do Judiciário paulista que determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho de seu cargo na corte de fiscalização de contas.

Em novembro, Bittencourt havia sido afastado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a pedido do Ministério Público, sob a acusação de ter cometido crimes de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.

Apesar de ter conseguido a recondução ao cargo, o conselheiro teve negado o pedido feito ao STJ para liberação de seus bens, que também foram bloqueados pela Justiça paulista no ano passado.

A decisão que derrubou a remoção do conselheiro do TCE-SP é da ministra do STJ Laurita Vaz e tem caráter provisório. Cabe recurso do Ministério Público.

A magistrada justificou a medida sob o argumento de que Bittencourt tem foro privilegiado no STJ por ser conselheiro de tribunal de contas, e, por isso, a Justiça estadual não poderia ter determinado seu afastamento.

Quanto à decisão de manter o bloqueio dos bens de Bittencourt, a ministra do STJ afirmou que "o desfazimento dessas providências pode gerar sérios empecilhos a futuro e eventual ressarcimento ao erário".

Na ação civil pública apresentada ano passado, o Ministério Público levantou a suspeita de que o conselheiro enriqueceu praticando atos de corrupção, como a cobrança de propina para aprovar contratos públicos.

A acusação aponta que Bittencourt constituiu um patrimônio no valor de R$ 50 milhões entre 1995 e 2009, mas sua renda comprovada nesse período é de R$ 6 milhões.

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