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Meio século depois, STF julga ação mais antiga

Supremo recebeu o processo em 1959

DE BRASÍLIA

Depois de meio século e três novas Constituições, finalmente foi julgada ontem a ação que há mais tempo tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 1950.

Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade nas concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar "improcedente" a ação em razão da insegurança jurídica que poderia gerar, caso o STF declarasse nulos aqueles atos.

A ACO (Ação Cível Originária) nº 79 chegou ao Supremo em 1959. O Brasil havia acabado de vencer, em 1958, seu primeiro campeonato mundial de futebol, a Suprema Corte ainda era no Rio e seus atuais membros eram na melhor das hipóteses adolescentes. Um deles, José Antonio Dias Toffoli, precisaria esperar oito anos para nascer.

O caso discutido era polêmico. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, "à época foi um verdadeiro escândalo nacional". Entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu milhares de hectares de terras a particulares.

A Constituição então em vigor dizia que a alienação de áreas com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso ignorou a regra e doou, sem o crivo dos senadores, 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros.

Alguns anos depois, em 1959, a União entrou com a ação no Supremo alegando que tudo aquilo era nulo.

O tempo passou, vieram as Constituições de 1967, 1969 (Emenda nº 1) e 1988, que limitaram ainda mais a possibilidade de alienação das terras. Hoje o Congresso deve aprovar qualquer concessão acima de 2.500 hectares.

No julgamento, os ministros entenderam que de fato houve irregularidade. O relator, porém, argumentou que naquelas áreas hoje existem municípios: as áreas foram divididas e povoadas por famílias que ficariam desamparadas se perdessem as terras.

Com base nos princípios da segurança jurídica e da boa fé, ele decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio entenderam que a inconstitucionalidade não podia ser ignorada. "A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição, não em jogar a Carta no lixo", disse Marco Aurélio.

(FELIPE SELIGMAN)

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