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Magistrados de SP devem receber auxílio-alimentação

DE SÃO PAULO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, instituiu o benefício do auxílio-alimentação para os cerca de 2.400 magistrados de primeira e segunda instância do Estado.

A concessão do auxílio no valor diário de R$ 29, informada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo", é retroativa a abril de 2006.

Segundo portaria assinada por Sartori, a medida se baseia em decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinam a equivalência de benefícios entre a magistratura e o Ministério Público.

O presidente do TJ decidiu que o pagamento tem de ser retroativo a 2006 com base na interpretação de uma lei que estabelece que é possível cobrar da Fazenda Pública verbas exigidas por meio de ações judiciais pelo período de cinco anos contados a partir da apresentação dos processos.

A portaria do presidente do TJ indica que, "embora não tenha sido ajuizada ação", um pedido de concessão do benefício feito ao tribunal pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) em abril de 2011 pode ser considerado como medida equivalente a um processo judicial.

Assim, segundo a interpretação da direção do TJ, o protocolo do pedido administrativo da Apamagis serve como marco para o cálculo retroativo a ser feito para pagar o auxílio aos juízes.

A portaria, publicada sexta-feira na imprensa oficial do Estado, indica que a entrada em vigor do benefício depende de autorização do Órgão Especial, colegiado da cúpula do TJ formado por 25 desembargadores.

A equivalência de benefícios entre a magistratura e o Ministério Público estabelecida pelo CNJ é discutida em ações em andamento no Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país.

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