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Estados não podem legalizar jogo, diz Mendes

DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse ontem que nenhuma norma estadual pode legalizar a exploração de jogos de azar no Brasil desde que a corte editou, em 2007, súmula vinculante sobre o tema.

"É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias", diz o texto da súmula.

O ministro é o atual relator de uma ação, que tramita no STF desde 2005, em que o Ministério Público de Goiás e a AGU (Advocacia-Geral da União) contestam a edição de uma norma daquele Estado que permitiu a exploração de caça-níqueis, beneficiando uma empresa de Carlinhos Cachoeira, investigado por contravenção.

Em despacho, Gilmar Mendes questiona as partes sobre o interesse na continuidade da ação, já que a súmula vinculante derrubou, na prática, aquela legislação.

"A rigor, desde a decisão sobre a lei de Goiás, em 2007, e desde a edição da súmula vinculante, não pode haver exploração de jogos autorizada por norma Estadual", disse.

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