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Ministério Público defende cassação de Chalita na Câmara

Parecer aponta infidelidade partidária, mas não compromete candidatura em SP

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um parecer defendendo que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade partidária.

Ele é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo e não perderá o direito de disputar a eleição deste ano caso venha a ser cassado.

Chalita se elegeu pelo PSB, em 2010. Em maio de 2011, filiou-se ao PMDB.

Uma resolução do TSE, já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, proibiu o troca-troca partidário, mas abriu exceções, como a criação de um novo partido ou perseguição pessoal.

Em sua defesa, Chalita alega que foi perseguido pela sua antiga sigla. Segundo ele, o partido teria se comportado da seguinte maneira: prometeu apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu o combinado.

Depois de eleito deputado, ele não foi escolhido líder do PSB na Câmara; por fim, não foi indicado para presidir a comissão parlamentar que cabe à sigla.

Para Cureau, esses fatos não configuram perseguição.

"O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário", disse.

"Principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício", acrescentou.

A vice-procuradora-geral também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral".

"No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção", afirmou.

O pedido contra Chalita foi feito pelo primeiro suplente do PSB na Câmara, Marco Aurélio Ubiali.

O relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp. Ainda não há definição sobre a data do julgamento.

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