Índice geral Poder
Poder
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Supremo suspende ida de Cachoeira à CPI

Empresário não prestará depoimento até que corte decida sobre pedido de informações

FELIPE SELIGMAN
CATIA SEABRA
DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello suspendeu ontem por tempo indeterminado o depoimento do empresário Carlinhos Cachoeira na CPI criada para investigar esquema de corrupção supostamente comandado por ele.

A ida de Cachoeira à comissão estava marcada para hoje, mas o ministro decidiu suspender liminarmente o depoimento até o julgamento pelo plenário do STF de pedido de habeas corpus, ainda sem data para ocorrer.

Interlocutores do Planalto afirmaram ontem que, se o depoimento de Cachoeira não ocorrer logo, a CPI pode ficar esvaziada.

A decisão de Mello foi baseada em pedido do advogado de Carlinhos Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Ele alegou que o presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), não permitiu o acesso da defesa à integra do material recebido pela comissão contra o empresário, e que o depoimento não poderia ocorrer sem que Cachoeira soubesse sobre o que é investigado.

O pedido feito por Thomaz Bastos no habeas corpus a ser julgado é a autorização para que Cachoeira obtenha todas as informações que estão sob a posse da comissão. Quando elas chegarem ao tribunal, o processo será enviado à Procuradoria para que o órgão opine sobre o pedido.

Só então o STF poderá realizar o julgamento final do habeas corpus. Até lá, o depoimento de Cachoeira à CPI não poderá acontecer.

Em sua decisão, Celso de Mello não chegou a autorizar a entrega dos documentos, mas já adiantou que ele será favorável a esse pedido.

"O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo", disse.

O ministro argumenta que o acesso deve ser garantido a todas as provas já produzidas e formalmente incorporadas ao processo investigatório, "excluídas informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial".

Sobre o pedido de suspensão do depoimento, o ministro afirmou que "por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela CPI, não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas".

Mello aproveitou a decisão para dizer que a decretação do sigilo de documentos deve somente acontecer em caráter "excepcional".

O relator da CPI, Odair Cunha (PT-MG), negou que tenha havido cerceamento da defesa de Cachoeira.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.