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Juiz multa Serra em R$ 7.500 por campanha ilegal

DE SÃO PAULO

O PSDB e o pré-candidato José Serra receberam anteontem sua segunda multa por propaganda antecipada na eleição paulistana.

Eles foram condenados a pagar R$ 7.500 cada um por infração à Lei Eleitoral. Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A representação que deu origem à multa foi movida pelo Diretório Municipal do PT. Na sentença, o juiz Henrique Harris Junior disse que Serra usou inserções do PSDB veiculadas em rede nacional de TV para fazer sua campanha em São Paulo.

A defesa de Serra alegou que ele não mencionou sua pré-candidatura e tinha o direito de divulgar sua posição sobre temas de interesse coletivo. O juiz rejeitou o argumento: "Trata-se de evidente pedido subliminar de voto". (BERNARDO MELLO FRANCO)

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