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PECULATO
O crime se caracteriza pela apropriação ou desvio de recursos públicos ou privados por funcionários públicos. Ao analisar o caso do deputado João Paulo Cunha, a ministra Rosa Weber condenou-o por ter permitido desvios de recursos da Câmara dos Deputados para uma agência de Marcos Valério. Mas ela absolveu João Paulo de outra acusação, por considerar que um jornalista subcontratado pela agência prestou os serviços previstos em seu contrato.

"Não se configura (...) aqui o peculato, por não ter vislumbrado a ocorrência de dano patrimonial"

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ATO DE OFÍCIO
Funcionários públicos que recebem dinheiro ou outra vantagem indevida para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ou seja, para praticar um ato de ofício, cometem o crime de corrupção passiva. Se o ato tiver sido praticado, a pena aumenta

"Ele [o crime de corrupção ativa] se materializa desde o momento em que houve a oferta de vantagem indevida para determiná-lo [o agente público] a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

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