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Mensalão - o julgamento

Candidatura ficou insustentável, diz João Paulo a aliados

Decisão de desistir da disputa pela Prefeitura de Osasco só será formalizada após reunião hoje com correligionários

Deputado pode ser alvo da Justiça Eleitoral caso decida continuar no pleito; candidatura pode acabar cassada

CATIA SEABRA
NATUZA NERY
LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA

Apesar da insistência de um grupo de amigos para que se mantenha na disputa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) disse ontem a aliados que sua candidatura à Prefeitura de Osasco fica insustentável com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Sua decisão, no entanto, só será formalizada após uma série de conversas na manhã de hoje, inclusive com o prefeito Emídio de Souza (PT).

Em Osasco, até os mais fervorosos apoiadores de João Paulo se rendiam ontem ao argumento de que, em campanha, ele estaria vulnerável a constrangimento público e deveria ser preservado.

Alguns pressionam pela desistência no máximo até sexta para não atrasar ainda mais a construção do plano B.

Na cúpula do PT, a avaliação é a de que João Paulo poderá ser responsabilizado por uma derrota para o PSDB caso insista em concorrer.

JUSTIÇA ELEITORAL

Caso mantenha a candidatura, João Paulo deverá ser alvo da Justiça Eleitoral, que pode usar a Lei da Ficha Limpa para cassar sua candidatura ou o diploma de prefeito, em eventual vitória.

Embora a assessoria jurídica do PT discorde dessa tese, advogados e ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dizem que se o julgamento do STF for concluído até 7 de outubro, no primeiro turno, o registro da candidatura pode ser cancelado.

Seria, na discussão jurídica, o chamado fato superveniente, algo que ocorreu durante a campanha e interferiu nas regras eleitorais.

Segundo eles, para anular a candidatura não há necessidade de se esperar a publicação do acórdão do STF, bastando a conclusão do julgamento no período eleitoral.

Outra possibilidade é que o TSE espere a publicação do acórdão -o que pode demorar meses- e, em cima dele, anule o registro. Em qualquer cenário a conclusão do julgamento é necessária.

FICHA LIMPA

Se o STF encerrar o julgamento após as eleições, a discussão poderá ser outra, diz um ministro do TSE. O fato superveniente perde espaço e entra o artigo da Lei da Ficha Limpa que tornaria João Paulo inelegível.

A punição vigoraria desde a data da condenação definitiva até oito anos após o cumprimento da pena. Ou seja, caso o petista saísse vitorioso, estaria inelegível na cadeira e sua permanência no cargo seria contestada.

Para a assessoria jurídica do candidato, não há como cancelar sua candidatura porque o registro foi feito antes da decisão do STF.

Na avaliação de integrantes da sigla, a saída de João Paulo da disputa está muito mais vinculada à questão política do que à jurídica.

Nos últimos dias, João Paulo manteve-se em casa. Ontem, durante a votação de seu caso no STF, ele não recebeu visitas de políticos da cidade.

Colaborou DANIEL RONCAGLIA, de São Paulo

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