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Para revisor, decisão do STF vai ajudar a coibir caixa 2 em campanhas

Em entrevista à Folha, Lewandowski afirma que posição da corte mudará investigações

FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão sobre crimes de corrupção passiva provocará grandes mudanças em investigações e processos sobre caixa dois na Justiça Eleitoral, e ajudará a restringir a prática.

"Aqueles que contribuem e recebem dinheiro deverão ser muito mais cuidosos. Toda a legislação eleitoral tem de ser repensada", disse à Folha o revisor do mensalão no STF e ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo Lewandowski, Ministério Público e juízes eleitorais terão dois caminhos ao analisar casos de caixa dois envolvendo políticos em mandato ou funcionários públicos.

Beneficiários de repasses sem registro poderão ser enquadrados no crime de corrupção passiva, previsto no Código Penal, com pena de prisão de 2 a 12 anos, ou no delito de caixa dois, previsto no Código Eleitoral, punido com até cinco anos de prisão.

Segundo ele, o STF acolheu a posição do relator, Joaquim Barbosa, de que "ajuda de campanha também configura vantagem indevida a parlamentares, por influenciar a prática de atos de ofício do interesse dos corruptores".

"Com essa tese que agora o STF desenvolveu, isso [recebimento de vantagem indevida] pode já na fase eleitoral caracterizar corrupção passiva. Pode alterar toda a concepção que se tem do caixa dois."

Lewandowski afirmou, porém, que os acusados não poderão ser processados ao mesmo tempo por corrupção passiva e caixa dois, pois ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime.

Ele vislumbra a necessidade de mudar lei, jurisprudência (decisões dos tribunais) e doutrina. "Vai ser preciso deixar bem claro [...] quando é hipótese de aplicação do Código Penal [ou] do Código Eleitoral", disse.

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