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Análise

Ministros terão de negociar para saber o que fazer com impasse

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros. É um número ímpar. Justamente para evitar que haja empate. Mas Cezar Peluso se aposentou. E seu substituto ainda não tomou posse. A possibilidade de empate aparece.

É por isso que o regimento do Supremo prevê soluções de desempate. Até porque esta não é uma situação tão rara. Desde 2009, a corte ficou 464 dias com dez ministros.

Há uma regra geral. Quando ocorre o empate, prevalece o voto do presidente.

Mas há exceções. Uma delas é o habeas corpus. O regimento prevê que, em caso de julgamento de habeas corpus, o empate favorece o réu.

O argumento é o de que o princípio da presunção de inocência impõe que, caso não haja maioria para condenar em matéria criminal, não se pode considerar que o Estado esteja autorizado a puni-lo.

Pela segunda vez o julgamento do mensalão produziu um empate de 5 a 5.

Qual regra seguir?

Alguns afirmam: a norma segundo a qual o empate favorece a defesa é específica para habeas corpus, e o mensalão é uma ação penal. E a regra geral é clara: o presidente do STF desempata.

Outros dizem: a regra do habeas corpus tem origem em um princípio constitucional que se aplicaria também para o caso do mensalão.

Há até quem levante que se esses réus estivessem sendo julgados em primeira instância eles poderiam levar o caso ao Supremo em forma de habeas corpus e aí o empate os favoreceria.

Somente a nossa novíssima cultura de julgar poderosos explica que se possa chegar ao fim do processo sem uma regra clara sobre algo tão banal como um empate.

Tendo por pano de fundo o fantasma da incapacidade de decidir que ocorreu na Lei da Ficha Limpa, o Supremo terá de optar entre negociar uma solução ou expor mais uma vez suas fraturas.

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY é professor da FGV Direito Rio. Ele foi secretário nacional de Justiça do governo federal no segundo mandato de Lula.

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