São Paulo, sexta-feira, 01 de julho de 2011 |
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JUSTIÇA Ex-ministro poderá usar registro da OAB de 1965 O ex-ministro do Supremo Eros Grau poderá usar a inscrição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que recebeu em 1965 (15.814), e não a do ano passado, segundo decisão provisória do juiz federal Clécio Braschi, de São Paulo. A OAB dizia que Grau teria que usar o número que recebeu no ano passado (302.409), quando deixou o Supremo Tribunal Federal. O juiz concordou com a alegação do advogado de Grau, Sergio Bermudes, de que a inscrição na OAB é um direito adquirido. Texto Anterior: Jornalismo: Rosental Calmon Alves é homenageado em evento Próximo Texto: Ibama fecha madeireiras onde extrativistas foram mortos no PA Índice | Comunicar Erros |
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