São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2010

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Eleitor terá de levar só documento com foto

Por 8 votos a 2, Supremo acata ação do PT contra a obrigatoriedade de levar dois documentos na hora de ir à urna

Após ter pedido vista do recurso, Gilmar Mendes vota contra a mudança; TSE vai anunciar hoje na TV a nova orientação

FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES

DE BRASÍLIA

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o eleitor só precisará levar um documento oficial com foto no momento de votar.
A maioria dos ministros do Supremo acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de apresentar dois documentos na hora de ir às urnas.
Pela decisão, se o eleitor levar só o título, mas não tiver um documento com foto, não poderá votar.
O PT temia que a exigência de apresentação de título de eleitor provocasse uma série de abstenções no domingo -muitos eleitores poderiam simplesmente não encontrar o título, o que poderia prejudicar a votação da candidata petista Dilma Rousseff.
A ação proposta pelo PT chegou a ser questionada pelo DEM, que entendia que a exigência era necessária para eliminar as fraudes.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
Ela afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não levar um documento com foto.

INTERRUPÇÃO
O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação havia sido interrompido na sessão de anteontem depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas foi retomado ontem.
Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de apresentação de dos dois documentos no momento da votação.
O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido apenas por pelo presidente do STF, Cezar Peluso. Para ele, a decisão é uma verdadeira "abolição do título eleitoral". "O título não é lembrete de local de votação", afirmou.
Ele disse que a exigência dos documentos "aprimora a consciência cívica".
A relatora Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A avaliação foi a de que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estarão presentes as informações do eleitor.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a partir de hoje serão veiculadas novas mensagens da Justiça eleitoral no rádio e TV, informando os eleitores sobre a documentação necessária.
A exigência de dois documentos havia sido incluída na legislação em setembro do ano passado, quando o Congresso aprovou uma minirreforma eleitoral. Antes, o eleitor poderia votar com documento com foto ou com o título. Agora, na prática, o título se tornou desnecessário.


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