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Eleitor terá de levar só documento com foto
Por 8 votos a 2, Supremo acata ação do PT contra a obrigatoriedade de levar dois documentos na hora de ir à urna
Após ter pedido vista do recurso, Gilmar Mendes vota contra a mudança; TSE vai anunciar hoje na TV a nova orientação
FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o eleitor só
precisará levar um documento oficial com foto no momento de votar.
A maioria dos ministros do
Supremo acatou ação do PT
contrária à obrigatoriedade
de apresentar dois documentos na hora de ir às urnas.
Pela decisão, se o eleitor
levar só o título, mas não tiver um documento com foto,
não poderá votar.
O PT temia que a exigência
de apresentação de título de
eleitor provocasse uma série
de abstenções no domingo
-muitos eleitores poderiam
simplesmente não encontrar
o título, o que poderia prejudicar a votação da candidata
petista Dilma Rousseff.
A ação proposta pelo PT
chegou a ser questionada pelo DEM, que entendia que a
exigência era necessária para eliminar as fraudes.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou
uma solução para não declarar a norma inconstitucional,
mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou
passaporte, por exemplo.
Ela afirmou que os dois documentos são obrigatórios,
mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não levar um
documento com foto.
INTERRUPÇÃO
O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação
havia sido interrompido na
sessão de anteontem depois
de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas
foi retomado ontem.
Mendes votou contra a
mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de apresentação
de dos dois documentos no
momento da votação.
O entendimento de Gilmar
Mendes foi seguido apenas
por pelo presidente do STF,
Cezar Peluso. Para ele, a decisão é uma verdadeira "abolição do título eleitoral". "O título não é lembrete de local
de votação", afirmou.
Ele disse que a exigência
dos documentos "aprimora a
consciência cívica".
A relatora Ellen Gracie foi
seguida pelos colegas Marco
Aurélio Mello, José Antonio
Dias Toffoli, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres
Britto e Celso de Mello.
A avaliação foi a de que o
documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local
de votação e na própria urna
já estarão presentes as informações do eleitor.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a partir
de hoje serão veiculadas novas mensagens da Justiça
eleitoral no rádio e TV, informando os eleitores sobre a
documentação necessária.
A exigência de dois documentos havia sido incluída
na legislação em setembro
do ano passado, quando o
Congresso aprovou uma minirreforma eleitoral. Antes, o
eleitor poderia votar com documento com foto ou com o
título. Agora, na prática, o título se tornou desnecessário.
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