São Paulo, quinta-feira, 02 de junho de 2011

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Leis que dão incentivos fiscais são ilegais, diz STF

Normas reduzem ICMS, principal tributo estadual

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS, o principal imposto estadual.
A decisão de diversos casos ao mesmo tempo, que já havia sido adotada em outros julgamentos pelo próprio tribunal, pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O tribunal julgou ontem 14 ações diretas de inconstitucionalidade propostas nos últimos anos contra tais benefícios criados em Estados, como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais, além do Distrito Federal. As ações foram propostas pelos próprios Estados contra os outros.
"[Ao julgar os casos conjuntamente] estamos sinalizando que o tribunal não vai tolerar que os Estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros Estados. São benefícios concedidos ao arrepio da Constituição", disse o presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
Isso quer dizer que uma legislação, para conceder incentivos fiscais para determinado Estado, só pode ser editada se todos os demais estiverem de acordo.
Uma das ações julgadas ontem foi proposta pelo Paraná contra São Paulo e contestava uma lei paulista que isentava do recolhimento de ICMS a produção de leite longa vida no Estado. A lei foi declarada inconstitucional.


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