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Leis que dão incentivos fiscais são ilegais, diz STF
Normas reduzem ICMS, principal tributo estadual
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS, o principal
imposto estadual.
A decisão de diversos casos ao mesmo tempo, que já
havia sido adotada em outros
julgamentos pelo próprio tribunal, pode contribuir para
acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O tribunal julgou ontem 14
ações diretas de inconstitucionalidade propostas nos
últimos anos contra tais benefícios criados em Estados,
como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais, além do
Distrito Federal. As ações foram propostas pelos próprios
Estados contra os outros.
"[Ao julgar os casos conjuntamente] estamos sinalizando que o tribunal não vai
tolerar que os Estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças
em detrimento de outros Estados. São benefícios concedidos ao arrepio da Constituição", disse o presidente da
corte, ministro Cezar Peluso.
Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só
podem ser concedidos por
meio de convênios firmados
pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -que reúne secretários
de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
Isso quer dizer que uma legislação, para conceder incentivos fiscais para determinado Estado, só pode ser editada se todos os demais estiverem de acordo.
Uma das ações julgadas
ontem foi proposta pelo Paraná contra São Paulo e contestava uma lei paulista que
isentava do recolhimento de
ICMS a produção de leite longa vida no Estado. A lei foi
declarada inconstitucional.
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