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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Supremo dá liminar a senador "ficha suja"
Decisão autoriza candidatura de Heráclito Fortes (DEM), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público"
Gilmar Mendes entende
que, como o caso já está
em análise no Supremo,
condenação não pode
prejudicar o político
DE BRASÍLIA
Pela primeira vez, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
proferiu uma decisão que
suspendeu os efeitos da Lei
da Ficha Limpa em relação a
um candidato que possui,
em sua ficha criminal, uma
condenação por colegiado
(mais de um juiz).
O beneficiado é o senador
Heráclito Fortes (DEM-PI),
que já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por
"conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993).
Ele, porém, recorreu da decisão ao Supremo. O caso começou a ser analisado pela 2ª
Turma do tribunal no fim de
2009, mas foi paralisado por
um pedido de vista do atual
presidente Cezar Peluso.
O senador, então, entrou
com um pedido para suspender sua condenação até que o
julgamento termine, sob o argumento de que ele poderia
ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois.
A lei prevê a inelegibilidade de políticos condenados
por um colegiado, mas permite que recorram e obtenham recurso suspensivo.
Fortes teme ser enquadrado.
Ontem, o ministro do STF
Gilmar Mendes acolheu o pedido ao entender que, como
o caso já está em andamento,
a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição.
Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes,
livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. "A
urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a
proximidade do término do
prazo para o registro das candidaturas", disse o ministro.
A decisão de Mendes vale
até que o STF termine de julgar o recurso do senador.
Conforme a lei, fica inelegível por oito anos a partir da
punição o político condenado por crimes eleitorais
(compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação
de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ontem, o ex-deputado estadual Carlos Gratz
(PSL-ES) entrou com uma reclamação no STF pedindo a
inconstitucionalidade da lei.
Com ao menos duas condenações por colegiado, ele deve ficar inelegível.
A ação foi distribuída para
a ministra Cármen Lúcia. Se
o tribunal concordar, a decisão valerá apenas para ele.
Gratz argumenta que a lei
contraria o entendimento do
STF, que considerou, em
2008, que só pode ficar inelegível aquele que tiver contra
si uma condenação sem possibilidade de recurso.
(FELIPE SELIGMAN)
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