São Paulo, quinta-feira, 03 de junho de 2010

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ANÁLISE

Mudanças oneram provedor e deverão atingir os usuários

ALEC DUARTE
EDITOR-ADJUNTO DE PODER

As mudanças que o governo fará no Marco Civil Regulatório da Internet no Brasil terão dois aspectos, um bastante palpável, enquanto o outro apenas regulamenta uma situação com a qual quem publica na web já convive há bastante tempo.
Ao determinar que os provedores de conteúdo mantenham armazenados dados de conexão de seus usuários por no mínimo um ano, o governo mexerá diretamente no bolso das empresas que prestam esse serviço.
Ao contrário do que muita gente pensa, pouco (ou nada) na internet é de graça. E é justamente a guarda física de informações -que exige investimento em espaço em disco e servidores- a ponta mais custosa do processo.
Não por acaso, o presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), Eduardo Parajo, recorre à situação de empresas mais modestas e, portanto, com menos recursos financeiros para justificar a impossibilidade da retenção de dados por mais de seis meses.
Diante desse cenário não é impossível imaginar que esse custo, sem dúvida alguma aplicado numa causa nobre e que zela pela segurança jurídica da rede, deverá desembocar nos próprios usuários.

LEGALIZAÇÃO
A outra alteração proposta, essa sim, põe na letra da lei circunstâncias vivenciadas no dia a dia de quem trabalha com conteúdo na web.
Optar apenas pela via judicial para a remoção de conteúdo questionado ou sob litígio vai de encontro à própria prática democrática da rede, na qual o contato entre as partes sempre existiu.
A discussão, inclusive, é uma grande bobagem: assim como publicar é um direito, deletar o conteúdo também, sem intervenção judicial.


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