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ANÁLISE
Mudanças oneram provedor e deverão atingir os usuários
ALEC DUARTE
EDITOR-ADJUNTO DE PODER
As mudanças que o governo fará no Marco Civil Regulatório da Internet no Brasil
terão dois aspectos, um bastante palpável, enquanto o
outro apenas regulamenta
uma situação com a qual
quem publica na web já convive há bastante tempo.
Ao determinar que os provedores de conteúdo mantenham armazenados dados
de conexão de seus usuários
por no mínimo um ano, o governo mexerá diretamente
no bolso das empresas que
prestam esse serviço.
Ao contrário do que muita
gente pensa, pouco (ou nada) na internet é de graça. E é
justamente a guarda física de
informações -que exige investimento em espaço em
disco e servidores- a ponta
mais custosa do processo.
Não por acaso, o presidente da Abranet (Associação
Brasileira dos Provedores de
Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet),
Eduardo Parajo, recorre à situação de empresas mais
modestas e, portanto, com
menos recursos financeiros
para justificar a impossibilidade da retenção de dados
por mais de seis meses.
Diante desse cenário não é
impossível imaginar que esse custo, sem dúvida alguma
aplicado numa causa nobre e
que zela pela segurança jurídica da rede, deverá desembocar nos próprios usuários.
LEGALIZAÇÃO
A outra alteração proposta, essa sim, põe na letra da
lei circunstâncias vivenciadas no dia a dia de quem trabalha com conteúdo na web.
Optar apenas pela via judicial para a remoção de conteúdo questionado ou sob litígio vai de encontro à própria prática democrática da
rede, na qual o contato entre
as partes sempre existiu.
A discussão, inclusive, é
uma grande bobagem: assim
como publicar é um direito,
deletar o conteúdo também,
sem intervenção judicial.
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