São Paulo, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011

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ANÁLISE

Certas aposentadorias especiais são distorções no sistema previdenciário

MARCUS ORIONE
ESPECIAL PARA A FOLHA

Todos os que trabalham na iniciativa privada participam de um regime geral de previdência social. Desse, fazem parte também os agentes públicos que não possuem regimes específicos.
Para a obtenção de suas aposentadorias por tempo de contribuição, devem verter contribuições por 35 anos, se homem, e 30, se mulher.
Além dos benefícios aos próprios segurados, há os que são destinados aos dependentes, indicados em lei.
O regime geral de previdência busca o equilíbrio financeiro, mas também leva em consideração a solidariedade. Infelizmente, nem sempre é assim, como se pode observar dos baixos valores das aposentadorias pagas aos brasileiros em geral.
Estima-se que cerca de 70% dos pertencentes a esse regime ganham apenas um salário mínimo (R$ 540).
Ao lado desse, existem regimes especiais.
Alguns deles têm procurado o pagamento justo dos benefícios. No entanto, certas leis estaduais insistiram em manter aposentadorias especiais para seus políticos.
Esses, com poucos anos de mandato, são beneficiários de aposentadorias polpudas, a despeito de pouco haverem contribuído. É uma distorção, pois recebem valores desproporcionais.
À luz da Constituição, esses regimes não podem se sustentar e certamente serão afastados pelo Supremo Tribunal Federal.
Essas são as verdadeiras distorções que merecem ser corrigidas quando se busca reduzir as desigualdades sociais atuais no país.

MARCUS ORIONE é juiz federal e professor de direito previdenciário da USP.


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