São Paulo, quinta-feira, 07 de abril de 2011

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Procurador recorrerá de decisão que anulou provas em ação da PF

Para Gurgel, não há vício em material obtido por meio escutas telefônicas na Castelo de Areia

Principal ponto que Procuradoria analisará é se STJ anulará dados obtidos com mandados de busca e apreensão


FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que vai recorrer da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que invalidou todas as provas obtidas a partir das interceptações telefônicas da Operação Castelo de Areia.
Segundo Gurgel, a Procuradoria vai analisar o texto final a ser publicado pelo tribunal para decidir como vai recorrer da decisão. O recurso pode ser apresentado ainda no STJ ou, em último caso, no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Temos que ver a decisão publicada para que possamos ver o alcance e como vamos impugná-la. Não concordo com a decisão porque não há qualquer vício nas provas colhidas", afirmou Gurgel.
O principal ponto a ser analisado pelos procuradores é se o tribunal vai invalidar os documentos obtidos com os mandados de busca e apreensão, uma vez que essas diligências aconteceram depois de os investigados terem sido grampeados.
A Castelo de Areia é a maior investigação da Polícia Federal contra fraudes em obras públicas e envolve mais de 200 políticos. Executivos da construtora Camargo Corrêa são os principais investigados e foram os autores do habeas corpus que travou a operação.
O STJ decidiu ontem que os grampos e as provas originadas a partir dessas interceptações são ilegais porque foram baseados em denúncia anônima.
Gurgel contesta esse argumento. "Diferentemente do que diz a decisão do STJ, nós não nos baseamos apenas em denúncias anônimas", disse o procurador-geral.
Por 3 votos a 1, os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que apenas uma denúncia anônima motivou a autorização judicial das interceptações, o que seria irregular. Para eles, a permissão do juiz Fausto de Sanctis para a instalação dos grampos ocorreu de forma indiscriminada, genérica e sem a devida fundamentação.
Não há prazo para o acórdão da decisão do STJ ser publicado. A Operação Castelo de Areia estava suspensa pelo tribunal desde janeiro do ano passado.


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