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ANÁLISE
Prestar contas antes da eleição é eficiente?
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
A Lei Eleitoral existe para
proteger o excesso de influência do governo, da mídia e dos grupos econômicos,
no voto do eleitor.
Daí a polêmica sobre se
Lula pode ou não participar
da campanha, a obrigatoriedade de a televisão tratar
igualmente os candidatos,
mesmo em programas humorísticos, e a novidade:
prestação de contas antes da
eleição. Mas será que ela é
eficiente? Controla mesmo o
poder econômico?
Seria ineficiente por ser
uma transparência pouco
compreensível: sabemos que
cerca de 90% da receita vem
de pessoas jurídicas, ou seja,
empresas e organizações.
O cidadão participa ainda
minimamente. Mesmo assim, não se especificam as
fontes doadoras: empresas,
entidades ou cidadãos.
Só se conhecerá os doadores depois das eleições. Esta é
informação preciosa. O eleitor não vai saber antes de votar quem deu quanto a quem.
Seria ineficiente também
porque alguns juízes acham
que antes basta apresentar
formalmente as contas. Julgar se são legais ou não, só
depois das eleições.
Mas outros juízes dizem
que, sendo o objetivo da lei
proteger o eleitor, tem que
julgar agora. Para que a campanha ilegal de hoje não eleja o político de amanhã.
No fundo, trabalha-se com
a crença que existe correlação entre doar dinheiro ao
candidato e vinculá-lo aos interesses de seu grupo ou de
sua comunidade.
O político eleito não representaria o povo, mas seria
capturado pelo doador. O
que não é necessariamente
verdade. Doar dinheiro e serviços é direito do eleitor. É
participar do processo.
Se o candidato vai ficar ou
não dependente, é questão
do caráter de ambos: doador
e candidato. Se esta dependência for longe demais e
contrariar os interesses dos
demais eleitores, o político
pode não ser reeleito.
A pressão para que exista
urgência no julgamento,
com as contas julgadas antes
da eleição, parte de outra
crença: a de que, uma vez
eleito, o candidato dificilmente será afastado.
A experiência recente
mostra que isto é verdade em
parte. A justiça tarda, mas
políticos -inclusive governadores- têm sido afastados
já no cargo pela Justiça Eleitoral. Tardar não é um destino imutável da Justiça, que
deve ser ágil antes, durante e
depois da eleição.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito
constitucional da FGV Direito-Rio
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