São Paulo, quinta-feira, 09 de setembro de 2010

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JUSTIÇA

Idade avançada livra Maluf de ser punido em ação

DE SÃO PAULO - No mesmo dia em que completou 79 anos, na última sexta-feira, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi beneficiado com a publicação de decisão judicial que o livrou, por idade avançada, de ação penal no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando prefeito de São Paulo.
Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas teriam participado de suposto esquema de superfaturamento e de simulação de excesso de arrecadação na prefeitura, com prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão.
Barbosa extinguiu a ação contra Pitta (morto em 2009) e determinou envio do processo para a Justiça paulista comum, pois Freitas não tem foro especial. Admitiu ainda a hipótese de Maluf ser beneficiado pela prescrição do crime (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor).
A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou ouvir como testemunhas de defesa o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati.
Em março de 2009, o STF requisitou a Justiça estadual para esclarecer se eles foram pessoalmente intimados, uma vez que não prestaram depoimento. À época, os crimes dos quais Maluf era acusado já estavam prescritos.
Segundo sua assessoria, Maluf está viajando.


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