São Paulo, sábado, 10 de setembro de 2011 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Justiça libera supersalários de servidores da Câmara Desembargador diz que suspensão de pagamentos prejudicaria funcionários Discussão sobre os critérios usados para calcular o teto do funcionalismo público deve voltar ao Supremo DE BRASÍLIA A Justiça autorizou a Câmara dos Deputados a voltar a pagar supersalários para seus servidores, que poderão receber acima do teto constitucional, hoje em R$ 26,7 mil. A decisão foi do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes. Segundo ele, a decisão da primeira instância que limitou os salários ao teto colocou em "xeque" o funcionamento da instituição, pois servidores poderiam se recusar a cumprir tarefas "extras" sem serem remunerados. A mesma decisão já havia sido tomada com relação ao Senado no mês passado. "O funcionamento diário da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à instituição, passa a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de real contraditório", argumentou. Em maio, o Ministério Público do Distrito Federal acionou a Justiça contra os supersalários da Câmara, do Senado e da União. Para a Procuradoria, gratificações e horas extras não poderiam ser pagas fora do teto constitucional, de R$ 26,7 mil -equivalente ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Um juiz de primeira instância mandou o Senado e a Câmara suspenderem os pagamentos acima do teto, decisões que foram derrubadas pelo TRF. Ainda cabe recurso, e a questão deve chegar ao Supremo. Agora a Câmara está autorizada a pagar acima do teto as horas extras e as parcelas recebidas por participação em comissões permanentes, comissões de inquérito, grupos de trabalho, ressarcimento de despesas de plano de saúde, entre outras. Texto Anterior: Procuradora pede diligências ao TSE e adia criação do PSD Próximo Texto: Ação de procurador ameaça Secretaria de Aviação Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |