São Paulo, sexta-feira, 12 de novembro de 2010

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TJ-RS pagou R$ 1,4 bi ilegalmente, decide CNJ

Cálculo de aumento concedido a 800 juízes em 1994 contrariou lei federal

Conselho de Justiça não determinou, porém, que haja restituição dos valores já pagos, como recomendou o TCU

GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE

Decisões administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiram o pagamento irregular de R$ 1,4 bilhão nos salários de juízes, desembargadores e técnicos do Judiciário.
A conclusão integra decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que decretou a nulidade de atos administrativos do tribunal que inflaram a folha de pagamentos da magistratura gaúcha entre 1994 e 2009.
Na última terça-feira, por unanimidade, os conselheiros do CNJ aprovaram o voto do relator José Adônis Callou de Araújo Sá e interromperam definitivamente os pagamentos irregulares.

BENEFICIADOS
Estavam recebendo os pagamentos cerca de 800 juízes e desembargadores e 7.000 técnicos do Judiciário.
As irregularidades começaram quando o Plano Real foi implantado. No momento da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o TJ-RS desobedeceu a medida provisória 434/94, mais tarde transformada na lei nº 8.880/94.
Em vez de fazer a conversão usando a média salarial dos quatro meses anteriores a 1º de março de 1994 para definir os salários, como determinava a lei, o TJ fez o cálculo tendo como base 29 de maio daquele ano. Assim, juízes e desembargadores tiveram os salários aumentados em 10,62%.
Depois, dois atos administrativos -um de 1998 e outro de 2004- retroagiram a data da conversão para fevereiro de 1994, o que elevou em mais 16,12% a folha de pagamentos dos magistrados.
A Folha apurou que, em alguns casos, o extra já ultrapassou R$ 400 mil por juiz.
A decisão do CNJ amparou-se em relatório de técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2009.
Para efeito de comparação, o valor equivale a sete vezes todo o orçamento deste ano da Justiça Federal para investimento em obras.

SEM DEVOLUÇÃO
Como os pagamentos das restituições aos juízes já estavam suspensos por uma liminar do próprio CNJ, a decisão afeta os montantes ainda não desembolsados referentes a juros de mora para os juízes e correções monetárias para os demais servidores.
Não haverá, contudo, restituição aos cofres públicos do que foi pago a mais. Ao rejeitar a devolução do dinheiro ao TJ em seu voto, o conselheiro Araújo Sá contrariou a recomendação do TCU de adotar medidas para cobrar o que foi pago indevidamente.


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