|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
TJ-RS pagou R$ 1,4 bi ilegalmente, decide CNJ
Cálculo de aumento concedido a 800 juízes em 1994 contrariou lei federal
Conselho de Justiça não determinou, porém,
que haja restituição dos valores já pagos, como recomendou o TCU
GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE
Decisões administrativas
do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul permitiram o
pagamento irregular de
R$ 1,4 bilhão nos salários de
juízes, desembargadores e
técnicos do Judiciário.
A conclusão integra decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que decretou
a nulidade de atos administrativos do tribunal que inflaram a folha de pagamentos
da magistratura gaúcha entre 1994 e 2009.
Na última terça-feira, por
unanimidade, os conselheiros do CNJ aprovaram o voto
do relator José Adônis Callou
de Araújo Sá e interromperam definitivamente os pagamentos irregulares.
BENEFICIADOS
Estavam recebendo os pagamentos cerca de 800 juízes
e desembargadores e 7.000
técnicos do Judiciário.
As irregularidades começaram quando o Plano Real
foi implantado. No momento
da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova
moeda, o TJ-RS desobedeceu
a medida provisória 434/94,
mais tarde transformada na
lei nº 8.880/94.
Em vez de fazer a conversão usando a média salarial
dos quatro meses anteriores
a 1º de março de 1994 para
definir os salários, como determinava a lei, o TJ fez o cálculo tendo como base 29 de
maio daquele ano. Assim,
juízes e desembargadores tiveram os salários aumentados em 10,62%.
Depois, dois atos administrativos -um de 1998 e outro
de 2004- retroagiram a data
da conversão para fevereiro
de 1994, o que elevou em
mais 16,12% a folha de pagamentos dos magistrados.
A Folha apurou que, em
alguns casos, o extra já ultrapassou R$ 400 mil por juiz.
A decisão do CNJ amparou-se em relatório de técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2009.
Para efeito de comparação, o valor equivale a sete
vezes todo o orçamento deste
ano da Justiça Federal para
investimento em obras.
SEM DEVOLUÇÃO
Como os pagamentos das
restituições aos juízes já estavam suspensos por uma liminar do próprio CNJ, a decisão
afeta os montantes ainda não
desembolsados referentes a
juros de mora para os juízes e
correções monetárias para os
demais servidores.
Não haverá, contudo, restituição aos cofres públicos
do que foi pago a mais. Ao rejeitar a devolução do dinheiro ao TJ em seu voto, o conselheiro Araújo Sá contrariou a
recomendação do TCU de
adotar medidas para cobrar o
que foi pago indevidamente.
Texto Anterior: Outro lado: "Não me servi, não lancei mão desse dinheiro", diz ex-presidente da Ajufer Próximo Texto: Outro lado: Associação diz que decisão é "inquisitorial" Índice | Comunicar Erros
|