São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2010

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PARA VOTAR EM TRÂNSITO

Eleitor poderá votar para presidente em uma das 27 capitais

DE 15.JUL A 15.AGO
Eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, com RG e título, e informar onde estará nos dias de votação -3.out e 31.out

SEÇÕES ESPECIAIS
TSE instalará seções específicas para o voto em trânsito nas capitais que receberem mais de 50 pedidos de transferência

ALTERAÇÕES
Prazo para alterar ou cancelar a inscrição também vai até 15 de agosto

APÓS 5.SET
Eleitor deve consultar site do TSE (tse.gov.br) para conferir seu local de votação


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