São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2010 |
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PARA VOTAR EM TRÂNSITO Eleitor poderá votar para presidente em uma das 27 capitais DE 15.JUL A 15.AGO Eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, com RG e título, e informar onde estará nos dias de votação -3.out e 31.out SEÇÕES ESPECIAIS TSE instalará seções específicas para o voto em trânsito nas capitais que receberem mais de 50 pedidos de transferência ALTERAÇÕES Prazo para alterar ou cancelar a inscrição também vai até 15 de agosto APÓS 5.SET Eleitor deve consultar site do TSE (tse.gov.br) para conferir seu local de votação Texto Anterior: Presidente 40/Eleições 2010: Eleitor em trânsito pode votar nas capitais Próximo Texto: Presidente 40/Eleições 2010: Presidente do PT critica a "parcialidade" da mídia Índice |
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