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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Eleitor em trânsito pode votar nas capitais
Votante tem até 15 de agosto para informar Justiça Eleitoral sobre a cidade em que estará presente nas eleições
Prazo para registro nos
cartórios começa hoje;
o voto em trânsito só
poderá ser exercido
para presidente e vice
DE BRASÍLIA
Começa hoje e vai até 15 de
agosto o prazo para o registro
do eleitor que não estará em
seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para
presidente da República -o
chamado voto em trânsito.
Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá
votar mesmo estando fora de
sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório
eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto
no primeiro turno (dia 3 de
outubro), como no segundo
turno (dia 31 de outubro).
O voto em trânsito, porém,
só poderá ser exercido nas 27
capitais e, mesmo assim,
apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o
pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.
Se o eleitor precisar alterar
ou cancelar o registro para o
voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.
A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito
poderão conferir o seu local
de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou do
Tribunal Regional Eleitoral
do seu domicílio de origem
ou da respectiva capital por
eles cadastrada.
O voto para quem estiver
fora do domicílio eleitoral só
vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara
dos Deputados e Senado. Ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avisou
que vai se registrar para votar
em Brasília. Seu domicílio é a
cidade de São Paulo.
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