São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010 |
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO A propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho. O responsável pela violação pode ser punido com multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 Texto Anterior: Tucano critica Dilma por "uso da máquina' Próximo Texto: Presidente 40/Eleições 2010: Blog oficial divulga obras em campanha Índice |
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