São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010

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Atrito entre Defensoria e OAB leva a fim de convênio

Atendimento feito por alunos é cancelado

ITALO NOGUEIRA
DO RIO

Pressão da OAB de São Paulo sobre alunos, professores e diretores da Faeso (Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos) fez a escola encerrar convênio com a Defensoria Pública. O caso é mais um capítulo da queda de braço entre as duas entidades, que se arrasta há dois anos.
A OAB diz que o acordo era ilegal porque universidade e alunos não tinham autorização da Ordem para fazer atendimento jurídico. Para a Defensoria, o convênio tornou mais criterioso o atendimento jurídico gratuito a pessoas de baixa renda.
Desde 2008, as entidades divergem sobre os convênios firmados pelo órgão público para suprir a ausência de defensores em São Paulo.
A Ordem diz que a Constituição obriga que ela seja a única conveniada para o serviço. A Defensoria entende ser apenas uma opção. O caso é tema de ação no Supremo Tribunal Federal.
A Faeso e a Defensoria firmaram, em janeiro, convênio para que alunos fizessem o atendimento inicial das pessoas a serem encaminhadas a advogados da OAB.
Em maio, a OAB ameaçou de processo disciplinar professores que coordenavam o projeto. Também disse à direção da Faeso que a homologação do Núcleo de Prática Jurídica, a ser feita pela Ordem, poderia não sair caso o convênio fosse mantido.
Por fim, alunos do projeto foram ameaçados de responder criminalmente por exercício ilegal da profissão.
Este mês, a Faeso decidiu encerrar o acordo.
Para a Defensoria, a ação da OAB decorre da queda de 49% nos indicados para o atendimento por advogados da Ordem. Para o primeiro-subdefensor-geral, Davi Depiné, "não havia um filtro adequado no atendimento".
"O atendimento jurídico gratuito não pode ser visto como forma de prover condições financeiras para advogados", disse Depiné. Pelo convênio, advogados inscritos recebem de acordo com uma tabela pré-definida.
Vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa disse que os advogados não têm interesse em atender pelo convênio, pois a remuneração pelo é mais baixa do que a de mercado.
Costa disse que o atendimento dos alunos é ilegal pois depende da inscrição do Núcleo de Prática Jurídica e dos alunos como estagiários na Ordem. Para Depiné, a autorização não era necessária porque o estágio era endossado pela Defensoria.


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