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Atrito entre Defensoria e OAB leva a fim de convênio
Atendimento feito por alunos é cancelado
ITALO NOGUEIRA
DO RIO
Pressão da OAB de São
Paulo sobre alunos, professores e diretores da Faeso
(Faculdade Estácio de Sá de
Ourinhos) fez a escola encerrar convênio com a Defensoria Pública. O caso é mais um
capítulo da queda de braço
entre as duas entidades, que
se arrasta há dois anos.
A OAB diz que o acordo era
ilegal porque universidade e
alunos não tinham autorização da Ordem para fazer
atendimento jurídico. Para a
Defensoria, o convênio tornou mais criterioso o atendimento jurídico gratuito a pessoas de baixa renda.
Desde 2008, as entidades
divergem sobre os convênios
firmados pelo órgão público
para suprir a ausência de defensores em São Paulo.
A Ordem diz que a Constituição obriga que ela seja a
única conveniada para o serviço. A Defensoria entende
ser apenas uma opção. O caso é tema de ação no Supremo Tribunal Federal.
A Faeso e a Defensoria firmaram, em janeiro, convênio
para que alunos fizessem o
atendimento inicial das pessoas a serem encaminhadas
a advogados da OAB.
Em maio, a OAB ameaçou
de processo disciplinar professores que coordenavam o
projeto. Também disse à direção da Faeso que a homologação do Núcleo de Prática
Jurídica, a ser feita pela Ordem, poderia não sair caso o
convênio fosse mantido.
Por fim, alunos do projeto
foram ameaçados de responder criminalmente por exercício ilegal da profissão.
Este mês, a Faeso decidiu
encerrar o acordo.
Para a Defensoria, a ação
da OAB decorre da queda de
49% nos indicados para o
atendimento por advogados
da Ordem. Para o primeiro-subdefensor-geral, Davi Depiné, "não havia um filtro
adequado no atendimento".
"O atendimento jurídico
gratuito não pode ser visto
como forma de prover condições financeiras para advogados", disse Depiné. Pelo
convênio, advogados inscritos recebem de acordo com
uma tabela pré-definida.
Vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa disse
que os advogados não têm
interesse em atender pelo
convênio, pois a remuneração pelo é mais baixa do que
a de mercado.
Costa disse que o atendimento dos alunos é ilegal
pois depende da inscrição do
Núcleo de Prática Jurídica e
dos alunos como estagiários
na Ordem. Para Depiné, a autorização não era necessária
porque o estágio era endossado pela Defensoria.
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