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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
TSE barra quem renunciou, mas não quem foi cassado
Para ministros, registro de ex-governadores deve ser analisado caso a caso
Tribunal entende que a inelegibilidade deve ser verificada no momento da formalização da candidatura, em julho
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Aqueles políticos que nos
últimos anos renunciaram
aos seus mandatos para escapar de punição ficaram
inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto,
deixou em aberto a situação
dos governadores cassados.
Os ministros entenderam
que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que
deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado
para aquele que tiver uma
condenação por colegiado
(mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado,
não importando se o fato
ocorreu antes ou depois da
promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível,
por oito anos, o político que
renunciou para escapar de
cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais
(compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação
de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o
candidato que tiver o registro
negado recorra. Ministros do
TSE preveem um acúmulo de
ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram
por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e Paulo Rocha
(PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim
Roriz (PSC-DF), favorito na
disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou
ao mandato após denúncias
de corrupção para escapar de
um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se
realizarem durante o período
remanescente do mandato
para o qual foram eleitos e
nos oito anos subsequentes
ao término da legislatura".
O entendimento do TSE
também atinge o deputado
Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa.
Especialistas em direito
eleitoral, porém, avaliam
que o caso dos políticos que
renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é
diferente. O TSE cassou três
em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda
(PMDB-TO) e Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB), que além
de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos
a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é
apenas uma condição, mas
uma pena. Ou seja, uma lei
posterior à condenação não
poderia, em tese, aumentar
essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem,
os ministros afirmaram que a
situação deles será resolvida
individualmente no momento da análise do registro.
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